As suspeitas sobre ilegalidades na contratação de professores e de pessoal não docente, o uso abusivo de cartões de crédito e ajustes diretos na contratação de serviços levaram a PJ a fazer buscas à Universidade de Évora na passada segunda-feira, revelou ao i fonte da PJ. Informação confirmada também pela Universidade de Évora que adiantou que as diligências estão enquadradas “em dois inquéritos, um de 2015 e outro de 2018”.
Em causa estão suspeitas de corrupção, peculato, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influências e participação económica em negócio, diz o DIAP de Évora acrescentando que, para já, “não existem arguidos constituídos”.
As suspeitas das ilegalidades nos procedimentos concursais, ajustes diretos na contratação de serviços e no uso abusivo de cartões de crédito – aos quais tem acesso apenas a equipa reitoral e a administradora da instituição – terão ocorrido entre 2009 e 2017, refere ainda o comunicado do DIAP. Durante este período passaram pela Universidade de Évora três reitores: Jorge Araújo, entre 2006 e 2010, sucedido por Carlos Braumann, reitor entre 2010 e 2014 e finalmente a atual reitora, que está aos comandos da instituição desde 2014, Ana Costa Freitas, que foi recentemente reeleita.
Durante as buscas, que envolveram elementos da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, foram apreendidos “elementos de prova”. As diligências resultaram de várias denúncias apresentadas à PGR de alegadas ilegalidades cometidas na segunda instituição de ensino superior mais antiga do país – fundada em 1559 pelo rei D. Henrique e entregue aos jesuítas. Um das queixas veio do Sindicato do Ensino Superior (SNESup) que denunciou no ano passado vários casos na contratação de professores, disse ao i o presidente do sindicato Gonçalo Velho. A universidade está a considerar como horários completos os que preenchem 18 horas. Ou seja, só os docentes que têm 18 horas semanais recebem o salário completo, quando a lei diz que um horário completo é de 9 horas.
Contactada pelo i, a universidade diz estar disponível para colaborar com a investigação mas que “a partir da informação que lhe foi transmitida não se identificam factos ilícitos que lhe sejam imputáveis” e que por isso já requereu a consulta de ambos os processos “para indagar os pontos que devam ser esclarecidos, bem como a existência de eventuais denúncias caluniosas”.