O Ministério da Educação apertou o controlo às matrículas. Durante a inscrição dos alunos nas escolas básicas e secundárias públicas vai ser exigido uma prova da Autoridade Tributária em como os alunos tenham a mesma morada que os encarregados de educação.
A regra consta do novo despacho de matrículas que foi hoje divulgado e vai entrar em vigor para as matrículas para o próximo ano letivo, que vão decorrer entre 15 de abril e 15 de maio.
O Governo diz que a medida vem “reforçar os mecanismos de transparência e promover a igualdade de oportunidades”.
A declaração da AT, que servirá como prova de morada, terá como base os dados que são entregues ao fisco pelos encarregados de educação.
Além disso, o Ministério da Educação vai passar a autorizar apenas em casos excecionais a mudança de encarregado de educação dos alunos, a meio do ano letivo.
Como critérios de admissão dos alunos nas escolas, mantém-se em primeiro lugar a proximidade, de acordo com a morada de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação.
No entanto, a partir do próximo ano vai passar também a ser considerado a situação financeira do aluno, ou seja, se é ou não abrangido pela Ação Social Escolar.
No ensino secundário, os alunos passam a inscrever o curso em que querem ingressar, além de apontarem cinco escolas da sua preferência.