O Tribunal São João Novo, no Porto, declarou “extinto o procedimento criminal". Segundo a magistrada o ofendido desistiu da queixa que tinha apresentado depois de o agente da PSP o ter ressarcido.
Recorde-se que na primeira sessão, a 4 de abril, o arguido confessou estar “muito arrependido”, acrescentando que nunca tinha feito uma “coisa daquelas antes” e que não sabe o que “lhe passou na cabeça” para roubar o telemóvel.
Os factos remontam a dia 1 de outubro de 2017, quando o agente, por volta das 4h da manhã, mandou o condutor parar para fazer um teste de alcoolémia. O teste deu positivo e o homem foi conduzido para a esquadra da PSP.
O agente estacionou o carro do indivíduo e antes de fechar o veículo roubou o telemóvel no valor de 1.038 euros.