O Comité de Disciplina da FIFA decidiu aplicar multas a Benfica e Sporting por infrações ao Regulamento de Transferências. As águias terão de pagar 125 mil euros (150 mil francos suíços) por dois contratos que "permitiram que uma terceira parte influenciasse a independência do clube", referentes às transferências de André Gomes e Rodrigo para o Valencia, ambas em janeiro de 2014, e 15 mil euros por "uso incorreto da plataforma de transferências (TMS)" na transferência de Nolito para o Celta de Vigo, segundo revelou fonte da SAD encarnada ao "Maisfutebol".
André Gomes e Rodrigo, recorde-se, viram os seus direitos desportivos ser vendidos pelo Benfica à Meriton Capital Limited, sociedade que estava em processo de compra do Valencia na altura – os passes dos atletas transitaram para o emblema che um ano depois. Em meados de 2015, a partilha de passes com terceiros passou a ser proibida pela FIFA. No que se refere a Nolito, a SAD encarnada foi ilibada no que respeita a esta questão da terceira parte (o Celta de Vigo, pelo contrário, terá de pagar 54 mil euros), sendo apenas obrigada a pagar 15 mil euros por um "atraso no registo do contrato".
Os encarnados, refira-se, tiveram conhecimento destas decisões do Comité de Disciplina da FIFA a 2 de março e uma semana depois solicitaram a sua fundamentação, estando ainda à espera da mesma. Um eventual recurso para o Comité de Apelo está dependente precisamente dessa fundamentação.
No caso do Sporting, os leões foram condenados a pagar uma multa de 110 mil francos suíços (92 mil euros) também por dois contratos "que permitiram que uma terceira parte influenciasse a independência do clube" e por não dar conta de uma terceira parte num registo feito no TMS ou não dar a informação correta e exigida.