Prazo de reflexão
• Se está a pensar em pedir um empréstimo para comprar casa, tenha atenção às novas regras, em vigor desde 1 de janeiro. Uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de os consumidores passarem a ter um prazo de reflexão de sete dias após receberem proposta de crédito. A ideia é simples: permitir aos clientes ponderar sobre as suas condições. Isso significa que, neste prazo, o contrato não pode ser celebrado.
Alterações
• As condições que constam da ficha de informação normalizada europeia (FINE) – antiga ficha de informação normalizada, que é entregue aos clientes com as condições do crédito à habitação e no início do ano adotou um formato comum nos diferentes países europeu – passaram a ter validade mínima de 30 dias. O documento passou ainda a apresentar, de forma destacada, o montante do empréstimo e o total a reembolsar.
• Já a taxa anual efetiva (TAE) deu lugar à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete de forma mais abrangente o custo total do empréstimo, incluindo os seguros necessários à sua contratação. Também com as novas regras desapareceu a taxa anual efetiva revista (TAER), que incluía os encargos decorrentes da subscrição de outros produtos bancários, contratados em troca de uma redução do spread. Com a TAEG, estes custos deixaram de ser contabilizados, exceto quando se trata de seguros contratados na mesma instituição bancária.
• A antiga FIN incluía, além do plano financeiro do empréstimo, simulações para aumentos de 1% e 2% na taxa anual nominal (TAN). A partir de agora, a FINE apresenta um cenário que considera o valor mais elevado da TAN dos últimos 20 anos, sem o efeito de redução no spread através da venda cruzada de produtos.