O decreto-lei de execução orçamental foi hoje publicado no Diário da República, estabelecendo as regras de aplicabilidade do Orçamento de Estado de 2018. As cativações enquantro instrumento de consolidação orçamental saiem reforçadas, sendo que não estavam incluídas no OE 2018.
A partir de agora, os valores que ultrapassem os 2% do valor global das despesas com pessoal, das despesas correntes e das transferências para fora das Administrações públicas ficam subordinadas a cativação nos orçamentos totais da administração central.
O decreto-lei exclui as cativações em despesas com recursos humanos nas forças militares em destacamento, nas instituições de ensino superior, nas atividades com financiamento europeu ou internacional e às transferências com encargos de pensões e outros abonos da Caixa Geral de Aposentações.
Mário Centeno, ministro das Finanças, disse na Assembleia da República que as cativações no início de 2018 rondavam os 1086 milhões de euros.