Numa nota divulgada esta quarta-feira, o Ministério Público vem pedir a fiscalização de eventuais incompatibilidades do ministro Pedro Siza Vieira ao assumir a gerência de uma sociedade familiar ao mesmo tempo que desempenhava um cargo no Governo.
O MP pede a análise do Tribunal Constitucional às declarações de rendimentos do ministro.
“É aberta vista ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que promova a intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei”, lê-se na nota.
“No caso agora noticiado, o Ministério Público, por sua iniciativa, requereu, hoje mesmo, a referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante”, refere o MP.
Leia aqui o comunicado na íntegra:
Fiscalização de incompatibilidades de titulares de cargos políticos
Na sequência de notícias vindas a público relativas à declaração de incompatibilidades do Ministro Adjunto do Primeiro-ministro, esclarece-se:
Nos termos da lei (art.º 10.º da Lei 64/93 de 26 de agosto), os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem os cargos, funções e atividades profissionais exercidas pelo declarante.
Cabe ao Tribunal Constitucional a análise e fiscalização dessas declarações.
Para esse efeito, de acordo com o art.º 112.º da Lei 28/82 de 15 de novembro, é aberta vista ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que promova a intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei.
No caso agora noticiado, o Ministério Público, por sua iniciativa, requereu, hoje mesmo, a referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante.
Uma vez concluída esta análise, o Ministério Público pode, se tiver necessidade de mais informações, requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas.
Só findo este procedimento, o Ministério Público poderá pronunciar-se sobre a existência ou não de incompatibilidades, que submeterá à apreciação do Tribunal Constitucional.