Manuel Godinho tinha sido condenado a 10 de Março de 2016 a dois anos de prisão efetiva, pelo Tribunal de Aveiro, por um crime de corrupção ativa. No entanto, a Relação do Porto decidiu manter a sua pena, suspendendo contudo a sua execução, informa o acórdão de 23 de Maio a que a Lusa teve acesso.
O TRP considerou que se trata de um caso de "pequena corrupção" que "não raro, é encarada pela coletividade com alguma complacência". Além disso, para a decisão do tribunal contribuiu ainda o facto de o antigo sucateiro de Ovar não ter antecedentes criminais e continuar a beneficiar da presunção de inocência, tendo em conta que nenhuma das condenações transitou em julgado.
"A verdade é que neste caso não é possível, fundadamente, dizer que do ponto de vista da prevenção especial de socialização a execução da prisão se revela necessária ou, sequer, mais conveniente", refere o acórdão.
A defesa de Manuel Godinho, Artur Marques, disse à Lusa que o efeito imediato desta decisão é que o seu cliente "não vai já para a cadeia".
O advogado do ex-sucateiro disse ainda que, caso o Tribunal da Relação mantivesse a pena de privação da liberdade, o arguido não poderia recorrer para o Supremo e teria de ir para a cadeia.
Além disso, os juízes responsáveis pelo processo optaram ainda por reduzir a pena de dois anos e nove meses para dois anos de prisão ao vigilante da natureza, também ele condenado no mesmo processo, suspendendo igualmente a sua execução.
Recorde-se que, o coletivo de juízes deu como provado que Manuel Godinho subornou o vigilante da natureza de forma a evitar a fiscalização de uma extração ilegal de areias na Quinta dos Ananases, de que era proprietário, a troco da entrega de, pelo menos, 2.500 euros.