A Assembleia da República preparou uma página explicativa sobre o debate da eutanásia, que inclui um mapa comparativo dos projetos de lei do BE, PS, PAN e PEV que esta terça-feira estarão em discussão.
Pode consultar a página neste endereço.
O parlamento apresenta as principais diferenças das propostas partidárias em cima da mesa mas também os pontos em comum.
Em que situação pode ser pedida a morte assistida?
PAN
O pedido de morte assistida é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva.
BE
O pedido de antecipação da morte pode ser feito por pessoas com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável.
PS
O pedido de antecipação da morte pode ser feito em situação de sofrimento extremo, existindo lesão definitiva ou doença incurável e fatal.
PEV
O pedido de morte assistida pode ser feito em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica, encontrando-se o doente em estado terminal ou com lesão incapacitante e definitiva.
Quem pode pedir?
PAN
O pedido é apresentado pelo próprio doente, que deve estar consciente, lúcido e informado pelo médico, ter pelo menos 18 anos, ser de nacionalidade portuguesa ou residir legalmente no país, não podendo sofrer de anomalia ou doença do foro mental.
BE
O pedido pode ser feito por pessoas maiores, cidadãos nacionais ou residentes legais no país, capazes de entender o sentido e o alcance da questão e conscientes no momento da sua formulação.
PS
A decisão é do próprio doente que deve ser maior e cidadão nacional ou residente legal no país e não ser objeto de processo judicial visando a sua incapacidade.
PEV
O pedido é feito pelo doente, com idade igual ou superior a 18 anos, consciente, esclarecido e informado, com nacionalidade portuguesa ou com residência legal em Portugal, que se encontre a ser tratado em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde e que não padeça de doença mental.
Como se processa?
PAN
1. O doente entrega o pedido por escrito junto de um médico à sua escolha.
2. O médico aprecia o pedido e, caso esteja conforme aos requisitos exigidos, informa o doente sobre o seu estado de saúde, discute com ele as alternativas terapêuticas e consulta um médico especialista na patologia em causa, a quem entrega um dossiê clínico.
3. O médico consultado, após analisar o dossiê e examinar o doente, elabora um relatório com um parecer sobre o pedido de morte assistida.
4. O doente é examinado por um psiquiatra para se verificar que não padece de doença mental.
5. A decisão final compete ao médico assistente, que só pode deferir o pedido caso todos os pareceres médicos sejam favoráveis.
6. Aceite o pedido, o doente escolhe entre a eutanásia e o suicídio e o local da morte (estabelecimentos de saúde públicos ou privados ou domicílio do doente), decidindo ainda sobre a presença de pessoas no ato da morte.
BE
1. O doente dirige o pedido por escrito a um médico escolhido por si.
2. O médico verifica se o doente cumpre os requisitos e informa-o sobre a situação clínica e os tratamentos disponíveis.
3. Reiterada a vontade de antecipar a morte, é consultado um médico especialista na patologia em causa.
4. Caso os médicos tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para antecipar a morte ou considerem que a pessoa pode ser portadora de perturbação psíquica, é consultado um médico psiquiatra.
5. Nenhum pedido de antecipação da morte pode ser realizado sem o parecer favorável de uma comissão composta por nove personalidades qualificadas.
6. Caso não haja nenhum parecer desfavorável, o doente combina com o médico responsável o método (autoadministração ou administração pelo profissional de saúde do fármaco letal), a data e o local (estabelecimentos de saúde ou domicílio do doente).
PS
1. O doente dirige o pedido por escrito a um médico escolhido por si.
2. No caso de parecer favorável, é consultado um médico especialista na patologia que afeta o doente.
3. É obrigatório o parecer de um médico psiquiatra sempre que os médicos tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para fazer o pedido ou admitam que a pessoa possa ser portadora de perturbação psíquica.
4. Obtidos os pareceres favoráveis dos médicos, o processo é avaliado pela Comissão de Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte, composta por cinco personalidades de reconhecido mérito.
5. Mediante parecer favorável da comissão, o doente combina com o médico orientador a data, o local, a presença de outras pessoas e o método (autoadministração do fármaco local ou administração por profissional da saúde).
PEV
1. O pedido é feito por escrito pelo doente e assinado na presença do médico titular.
2. O médico titular entrega o pedido do doente à direção do estabelecimento de saúde, que o remete, juntamente com o parecer do médico titular, para uma Comissão de Verificação, constituída por sete pessoas de reconhecido mérito.
3. A Comissão solicita um relatório a um médico psiquiatra para verificar se o doente padece de doença mental incapacitante.
4. Verificada a conformidade do pedido e após parecer favorável da Comissão, o médico titular marca a data para o ato da morte, que só pode ser realizado em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
5. O doente decide sobre o método de administração da substância letal (pelo próprio ou pelo médico titular), assim como sobre a presença de pessoas no ato.
O doente pode retirar o pedido?
PAN
O doente pode, a todo o momento, revogar o seu pedido de morte medicamente assistida.
Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido.
BE
A revogação da decisão de antecipar a morte põe fim ao processo em curso. Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido, salvo se estiver disposto diretamente em Declaração Antecipada de Vontade constante do Testamento Vital.
PS
A revogação da decisão de antecipar a morte cancela o procedimento clínico.
Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido.
PEV
O doente pode revogar o pedido a qualquer momento, pondo termo ao processo.
Os profissionais de saúde são obrigados a participar na morte assistida?
Não, todos os projetos garantem o direito à objeção de consciência relativamente à morte assistida.