O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto que permite a um conjunto de engenheiros assinarem projetos de arquitetura. Na nota no site da Presidência da República, o chefe de Estado considerou que este diploma "restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória a pessoas singulares".
Ao contrário do anterior diploma, sublinha o presidente, não haverá "qualquer alargamento para o futuro".
O diploma aplica-se apenas a engenheiros que se tenham licenciado em quatro universidades, nomeadamente Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa, que tenham começado o curso de engenharia em 1987/88.