Reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos – incluindo renovações, e estabelecer que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato -, reduzir a duração máxima dos contratos de trabalho a termo incerto de seis para quatro anos, eliminar do Código de Trabalho a norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-a apenas para desempregados de muito longa duração (desempregados há mais de dois anos) são algumas das alterações a que o SOL teve acesso e que estão previstas no acordo sobre alterações à lei laboral assinado esta semana entre o Governo e os parceiros sociais, exceto a CGTP.
Para o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, trata-se de «um bom acordo para o país». O responsável manifestou-se «convicto» de que as alterações ao Código do Trabalho acordadas entre a maioria dos parceiros terão um «amplo consenso» no Parlamento, onde a discussão está agendada para 6 de julho. «Não foi um acordo fácil de atingir dadas as matérias e os objetivos, mas creio que terá um impacto positivo na vida dos portugueses», disse Vieira da Silva.
No entanto, ainda não há nenhuma data para estas novas regras entrarem em vigor. «A lei irá fixar os termos da sua transição», esclareceu o ministro, acrescentando ainda que o Governo respeita o enquadramento legislativo, não tendo por hábito «legislar retroativamente», sinalizando que as alterações só terão validade para o futuro.
Uma das medidas mais polémicas relacionadas com a legislação laboral diz respeito ao banco de horas e chega ao fim com este acordo em Concertação Social. Ainda assim, ficou estipulado que os bancos de horas já instituídos por acordo individual cessam, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras.
A verdade é que este prolongamento de pelo menos 12 meses foi ao encontro das pretensões das confederações patronais e o mesmo sucedeu com o aumento de 15 para 35 dias da duração máxima dos contratos de muito curta duração.
Outra das regras acordadas diz respeito à possibilidade de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta ou da abertura de novos estabelecimentos às empresas com menos de 250 trabalhadores. Uma medida que está atualmente prevista na lei. E, ao mesmo tempo, estabelecer que a duração máxima de dois anos dos contratos a termo celebrados nestas situações está limitada ao período de dois anos a contar do lançamento de nova atividade ou do início da laboração da empresa ou estabelecimento.
Além disso, afasta «a possibilidade de as convenções coletivas alterarem o regime legal da contratação a termo, vedando a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como a modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da diretiva comunitária sobre os contratos a termo», lê-se no documento.
É introduzida uma taxa de rotatividade até 2% para empresas cuja contratação a prazo exceda a média do setor. Será uma taxa progressiva: as empresas que estiverem mais perto da média do setor pagam menos; aquelas que estiverem mais longe da média pagam mais. E haverá algumas exceções, que poderão abranger o setor da agricultura. A taxa começará a ser paga em 2020.
Foco na sazonalidade
Mas as mexidas não ficam por aqui. Para desincentivar o recurso ao trabalho não declarado e para promover a contratação por tempo indeterminado nos setores com atividade sazonal – ou cujo ciclo anual de atividade apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado -, como é o caso do turismo, está previsto alargar de 15 para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração, «em situação de acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente, nomeadamente em atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo, preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador», diz o documento a que o SOL teve acesso.
Além disso, as empresas vão reduzir o período mínimo de prestação de trabalho anual do contrato de trabalho intermitente de seis para cinco meses, reduzindo, proporcionalmente, o tempo de trabalho consecutivo de quatro para três meses e, no caso de o trabalhador exercer outra atividade remunerada durante o período de inatividade, «o empregador deve informá-lo do início da atividade no âmbito do contrato de trabalho intermitente com uma antecedência de 30 dias, sendo que, nesse caso, o montante da retribuição da segunda atividade é deduzido à compensação prevista na lei ou em convenção coletiva», lê-se no acordo.
Trabalho temporário
Também o trabalho temporário é alvo de alterações. E, por isso, é introduzido um limite máximo de seis renovações, uma situação que não se verifica com a atual legislação. Mas deixa espaço para exceções: no caso de o contrato ser celebrado para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente.
Ao mesmo tempo, será eliminado o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários atualmente previsto. A ideia é simples: «reforçar as suas condições de equidade face aos demais trabalhadores da empresa onde exercem a sua atividade». Daí sairá também reforçada a transparência no recurso ao trabalho temporário, tornando obrigatória a prestação de informação ao trabalhador temporário sobre o motivo que levou à celebração desse contrato temporário.
No caso de violação das regras legais está prevista a integração do trabalhador na empresa utilizadora em regime de contrato sem termo.
Resistências
Mas se, do lado dos parceiros sociais, o acordo é elogiado, do lado da CGTP não é bem assim. Para Carlos Silva, «é um bom documento», enquanto a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, fala em «ajustamentos positivos». Também a CIP fala numa melhoria entre a posição inicial e a atual. António Saraiva nota que estas alterações acabam por não penalizar tanto as empresas como se previa com base no documento inicial apresentado pelo Executivo. Já a CAP fala no reconhecimento por parte do Governo da especificidade do setor agrícola, que tem muito trabalho que é sazonal.
Argumentos bem diferentes da CGTP que não só não assinou o acordo como considera que «este caminho não é o mais correto para resolver os problemas do país e o Governo aproximou-se das confederações».
A verdade é que esta proposta de alteração à legislação laboral que segue agora para a Assembleia da República – a quem cabe a palavra final sobre o diploma – terá seguramente de enfrentar a contestação dos partidos de esquerda que apoiam o Executivo. O BE e o PCP já vieram contestar o alargamento do período experimental (de 90 para 180 dias), assim como o reduzido alcance das mudanças ao nível da caducidade da contratação coletiva.
Face a esta contestação, o Governo poderá ter de procurar apoio junto do PSD para fazer passar o diploma, já que do lado da esquerda não está garantido a aprovação final do diploma.