ANACOM impõe regras para o envio gratuito das faturas

O período de fidelização e os encargos associados à rescisão do contrato são algumas das informações que, segundo o supervisor, devem constar nos documentos

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou que tenciona aumentar o conjunto de informação obrigatória que deve constar nas faturas que as operadoras de telecomunicações devem disponibilizar aos clientes de forma gratuita. O período de fidelização e os encargos associados à rescisão do contrato são algumas das informações que, segundo o supervisor, devem constar nos documentos.

"A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", pode ler-se no comunicado.

Segundo o regulador das telecomunicações, as faturas devem incluir "a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura".

O objetivo é permitir "um seguimento mais fácil, discriminado e transparente dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais".

A ANACOM determinou ainda que "os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado".

Esta decisão da ANACOM é agora submetida a uma audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis.