A moratória que suspende os despejos de inquilinos com 65 anos –ou mais– já saiu do Parlamento e a palavra está agora do lado de Marcelo Rebelo de Sousa. A decisão será célere, segundo apurou o SOL.
O regime extraordinário de suspensão dos despejos ficou fechado a 6 de junho, mas só se aplica aos inquilinos que tenham mais de 15 anos de residência, 65 anos ou mais de idade, ou um «grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 por cento».
A moratória funciona como uma travão nos processos de despejo, mas tem um prazo de vida: 31 de março de 2019. Fora da lista de suspensões estão as situações em que os inquilinos já receberam indemnizações para abandonarem as casas ou os processos que entraram em fase de julgamento. Na lista de exceções também se incluem os casos em que os senhorios reclamam o imóvel para habitação própria ou para os seus filhos.
Se a moratória for promulgada, um senhorio que tenha entregue um requerimento no balcão único de arrendamento ou no tribunal para despejar um inquilino com 65 ou mais anos ficará com o processo suspenso até 2019.
O presidente da Associação Lisbonense de Inquilinos, Romão Lavadinho, não consegue precisar o número de pessoas abrangidas pela moratória, mas frisa ao SOL que a medida «é insuficiente». Para o presidente da associação, a moratória não abrange inquilinos com «50 anos e arrendamentos de 25 anos», espaços comerciais e hotelaria. Por isso, Romão Lavadinho espera que o Parlamento encontre novas soluções até março de 2019.