A provedora de Justiça defende que a Assembleia da República deve reavaliar a lei que criou a lista de abusadores de menores. Lúcia Amaral decidiu não enviar a legislação para o Tribunal Constitucional, mas alertou os deputados sobre a necessidade de os visados não permanecerem na referida lista sem “uma reavaliação individual periódica”. O PS, oficialmente, remete “a avaliação das recomendações para setembro”, justificando que a direção da bancada e o grupo parlamentar não se reuniram desde o envio da recomendação, com data de 2 de agosto. Dito de outra forma, o parlamento está de férias e o tema é delicado e requer debate.
A recomendação de 16 páginas de Lúcia Amaral baseia-se nas dúvidas, por exemplo, da procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal. E cita um parecer de 2014 para o efeito. “Sugerimos que se preveja a possibilidade do visado requerer a um juiz, de forma fundamentada, que o seu nome seja retirado do registo por deixar de ser necessário para as finalidades de proteção dos direitos dos menores e prevenção do crime, nomeadamente por deixar de existir risco significativo de reincidência”.
Para a provedora de Justiça existem riscos constitucionais, caso não seja feita a “ponderação de um regime de reavaliação individual periódica, a requerimento do interessado, para determinar o nível atual de risco para a sociedade ou o seu grau de perigosidade e, em função do resultado, o eventual cancelamento da inscrição no registo”, segundo uma nota oficial publicada no site da provedoria. Lúcia Amaral acrescenta na recomendação que, “mesmo dentro dos prazos legalmente fixados, a manutenção da inscrição no registo tem que ser justificada, sob pena de ser ilegítima”.
A provedora reconhece a importância da lista, disponível apenas para as autoridades. Lúcia Amaral defende que “o sistema de registo é justificado por razões de prevenção especial, quer no sentido de evitar a reincidência quer na socialização do agente, desaparecendo a partir do momento em que o risco de incidência é infirmado pela sua não ocorrência ao longo de um determinado período de tempo ou numa situação em que comprovadamente a ressocialização do agente se tenha logrado, em termos de o mesmo não representar mais um risco para a sociedade”.
A lei foi feita pelo governo PSD/CDS e chegou a admitir – numa primeira versão – a hipótese de os pais poderem solicitar o acesso à referida lista, caso tivessem fundadas suspeitas sobre determinada pessoa. A versão final mantém os abusadores condenados na lista por cinco a 20 anos. Uma medida que a provedora pede para ser revista, sugerindo que o parlamento siga o exemplo francês com o pedido ao Ministério Público para desencadear a reavaliação. Os últimos dados disponíveis apontam para mais de 5 mil pessoas na lista.