O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma aprovado em Conselho de Ministros com as medidas excecionais para agilizar a reconstrução de Monchique.
Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que o diploma contém uma "agilização excecional dos procedimentos administrativos previstos nos códigos dos contratos públicos". O diploma cobre "tudo aquilo que se entende que deve ser coberto para acorrer a intervenções que são muito urgentes e, portanto, que supõem uma dispensa de formalidades, que o código [dos contratos públicos] normalmente prevê", disse aos jornalistas, na Pampilhosa da Serra.
O Presidente da República, que se encontra a passar férias nas zonas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, disse que “não quis esperar” pelo regresso a Lisboa para tratar deste assunto: "Há a coincidência de ter sido na Pampilhosa da Serra, uma área afetada por fogos no ano passado, em que se procede à promulgação do diploma a pensar numa área afetada por fogos neste verão".
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 23 de agosto. Na altura, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques explicou que este documento era “praticamente a cópia" dos diplomas aprovados em 2017 na sequência dos incêndios que assolaram o país naquele ano.
Recorde-se que o incêndio em Monchique deflagrou no passado dia 3 de agosto e só foi dominado no dia 10. Quarenta e uma pessoas ficaram feridas, uma em estado grave. O Sistema Europeu de Informação de Incêndios Florestais revelou que as chamas consumiram 27.635 hectares.