O Tribunal Constitucional (TC) deu parcialmente razão ao homem que exigia que a jovem, agora maior de idade, que criou como filha, deixasse de utilizar o seu apelido.
De acordo com o Correio da Manhã, o homem terá descoberto que era infértil quando realizava exames para perceber os motivos pela qual a sua segunda mulher não conseguia engravidar. Assim, este terá sido enganado pela primeira mulher e só descobriu a mentira quando a jovem tinha 15 anos.
O homem tentou impugnar a paternidade, mas o pedido foi recusado pelo Tribunal de Família e Menores de Aveiro, uma vez que este era “afetiva e sociologicamente” e, portanto, “juridicamente” o pai da jovem. A defesa do homem decidiu então recorrer para o TC que ordenou uma reparação na decisão.
"O Tribunal de Família e Menores de Aveiro veio, no presente momento, declarar que o nosso constituinte não é o pai e em consequência retificar o assento de nascimento, deixando o mesmo de figurar doravante como pai", explicou o advogado Pedro Teixeira, que representa o homem, citado pelo CM.
Também a mãe da rapariga foi condenada, de acordo com Pedro Teixeira, a pagar uma multa e indeminização por litigância de má-fé.