A nova lei do Alojamento Local entra agora em vigor e pretende dar resposta aos problemas que têm vindo a ser sentidos com o aumento exponencial deste tipo de oferta turística de alojamento. Uma maior intervenção das autarquias é a principal marca do novo diploma, correspondendo à necessidade de intervir neste setor de forma ajustada às realidades específicas de cada município.
Mas a pretensão de querer dar resposta cabal, por esta via, às questões colocadas pelo crescimento do Alojamento Local nos principais centros urbanos é uma ilusão ou, pior ainda, um expediente para fingir que se pretendem resolver estes problemas.
O crescimento do Alojamento Local está diretamente relacionado com o aumento do turismo, dando resposta à procura deste setor em desenvolvimento e segue as experiências de outras cidades um pouco por toda a Europa.
Numa análise resumida da situação do Alojamento Local em Lisboa podemos observar que este setor cresceu, desde 2010, de cerca de 100 unidades para perto de 15.000 no presente, concentrando-se em quase 50% nas freguesias de Santa Maria Maior e Misericórdia e com uma densidade particularmente elevada em bairros como Castelo, Alfama, Mouraria, Bairro Alto e Madragoa em que se verificam valores entre os 25% e os 30% do total de fogos ocupados com AL. Mas foi também nestes bairros que se verificaram maiores taxas de reabilitação de edifícios, onde existem mais fogos desocupados (com valores próximos de 30%) e onde mais fogos vagos foram ocupados com AL (entre 20% e 25%).
O Alojamento Local tem consequências positivas e negativas na vida da cidade. Por um lado, tem permitido acomodar o crescimento do turismo, propiciando também a obtenção de maiores rendimentos aos proprietários e dinamizando a atividade económica relacionada com este setor. Esta atividade é também responsável pela reabilitação urbana dos centros históricos das cidades, ocupando, em muitos casos, fogos que antes estavam devolutos.
Por outro lado, esta atividade, enquanto alternativa ao arrendamento ‘normal’ para habitação permanente, tem provocado a escassez de fogos para este fim com consequente aumento dos preços e, em alguns casos, tem conduzido à expulsão de residentes, descaracterizando sociologicamente alguns bairros, sendo ainda fonte de inconvenientes para a tranquilidade e descanso dos moradores.
Existe (também) um problema mais generalizado de acesso à habitação. Algumas opiniões têm procurado apontar a responsabilidade exclusiva dos problemas causados pelo Alojamento Local à lei do arrendamento. Trata-se de uma visão parcial e de uma atitude pouco séria, contrariada pelas evidências e que serve para justificar preconceitos ideológicos e mascarar o verdadeiro problema do acesso à habitação. A lei do arrendamento não pode servir para justificar os problemas do AL e ignorada quando promoveu a reabilitação urbana.
O Alojamento Local é uma realidade recente perante a qual Lisboa não se tem conseguido adaptar mas, especialmente, que não soube antecipar. A quase total ausência de regulação do setor precipitou uma situação incomportável para algumas zonas da cidade. A situação tem de ser resolvida sob pena de se criar um ambiente de repulsa do turismo que é indesejável.
A lei que agora entra em vigor procura dar resposta ao problema. Resta saber se é bastante e até se vai no caminho correto em algumas das medidas previstas.
Sobre a análise da lei e a ponderação de medidas alternativas ou complementares escreverei na próxima semana.