A lei – conhecida como 'lei Uber' – estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Atualmente, em Portugal, operam quatro plataformas destas: Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.
Agora, segundo a nova lei, os operadores de plataforma são obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e ainda estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
Recorde-se que a lei das plataformas deu entrada no parlamento em janeiro do ano passado, tendo sido aprovada em março. No entanto, um mês depois foi vetada pelo Presidente da República, e foi novamente ao parlamento para ser ajustad. A 12 de julho foi novamente aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e votos contra do BE, PCP e Verdes. CDS-PP absteve-se.