A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a greve nos registos – marcada entre 1 de outubro e 31 de dezembro – “deve ser considerada um movimento de protesto ilícito”.
Em comunicado, o Ministério da Justiça explicou que a 3 de outubro pediu à PGR para emitir um parecer sobre a greve, “no sentido de esclarecer as dúvidas suscitadas quanto à licitude da greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Registos (…) durante a qual, de acordo com o sindicato caberia a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito à greve”.
No dia 25 de outubro, a PGR emitiu o parecer onde refere que a greve em causa deverá ser considerada ilegal porque “não reúne os requisitos essenciais das ações de greve juridicamente reconhecidas”.
O documento adianta ainda que a PGR encontrou dois pontos ilícitos na realização do protesto: o primeiro é o facto de a greve em causa não corresponder “a um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma característica identitária essencial das ações de greve juridicamente reconhecidas que é a existência de uma ação concertada por parte dos trabalhadores”. Já a segunda diz respeito à comunicação da estrutura sindicalista aos órgãos de comunicação social, que “revelou que o aviso prévio emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar”.
Nesse sentido, apesar de o governo afirmar que reconhece o direito legitimo à greve dos trabalhadores, mostrou-se ainda totalmente disponível “para continuar o diálogo com todas as estruturas sindicais, com o mesmo empenho, respeito e preocupação que sempre demonstrou para com os trabalhadores” do Instituto dos Registos e Notariado.