Uma mulher, de 48 anos, foi condenada esta terça-feira pelo Tribunal de Aveiro a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por ter circulado em espaços públicos sem máscara de proteção quando estava infetada com tuberculose.
De acordo com a agência Lusa, a arguida estava acusada do crime de propagação de doença na forma consumada, mas foi condenada pelo mesmo crime na forma tentada.
"Não há aqui sequer a noção de colocar em perigo outras pessoas. Ela própria é que não aceita o estado da doença em que está e age naturalmente como se nada tivesse", referiu Andreia Ramos, advogada da arguida, citada pela Lusa, acrescentando ainda que a mulher está a ser acompanhada pelos serviços médicos, em regime de ambulatório.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a mulher descobriu em maio de 2017 que estava infetada com tuberculose pulmonar. Na altura, além de começar a receber tratamento, foi-lhe dito que teria de usar obrigatoriamente uma máscara facial, que lhe foi fornecida, para impedir o contágio.
Contudo, a partir do dia 24 de junho, a arguida começou a ausentar-se do domicílio onde se encontrava e começou a frequentar ruas e espaços públicos sem tomar medicação e sem a máscara de proteção.
Segundo o MP, a mulher tinha consciência da doença e do contágio da mesma.
Depois de requerido judicialmente o internamento compulsivo da arguida, esta foi localizada sem máscara de proteção no dia 3 de junho e conduzida para o Hospital de Aveiro, onde se manteve até ao último dia de julho.