Em 2019, os deputados vão deixar de ter o seguro de saúde pago Parlamento e que estava «ilegal» desde 2007, confirmou ao i a secretaria-geral da Assembleia da República.
A decisão do Parlamento foi tomada depois de os juízes do Tribunal de Contas (TdC) terem revelado – através de uma auditoria avançada pelo i a semana passada – que os 230 deputados beneficiam de um seguro de saúde que está «ilegal» e que em 2017 representou uma despesa de 15,9 mil euros de verbas públicas. Os funcionários do Parlamento não estão incluídos no seguro de saúde, disse o gabinete de Albino Soares.
Desde 2007 que a Lei do Orçamento do Estado impede que sejam utilizadas verbas públicas para pagar sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde. Ainda assim, o Parlamento manteve, pelo menos nos últimos quatro anos, o seguro de saúde aos deputados, violando a lei.
O gabinete do secretário-geral da AR, Albino Soares, salienta que o seguro «já existia há cerca de 30 anos e só agora foi questionada a sua legalidade». Por isso, acrescentou ainda a secretaria-geral do Parlamento, acolhendo «a inesperada inversão jurisprudencial do TdC», a Assembleia da República «decidiu reduzir o contrato em vigor, eliminando a apólice referente ao seguro de saúde». Portanto, o seguro de saúde «deixará de existir a partir de 1 de janeiro de 2019», garantiu a secretaria-geral do Parlamento.
Além de usufruírem do seguro de saúde «ilegal», os deputados têm ainda acesso a um gabinete médico e de enfermagem na AR onde são realizadas consultas e alguns dos deputados são beneficiários da ADSE. Questionado pelo i, o gabinete de Albino Soares explicou que há «86 deputados inscritos na ADSE», quase um terço do total de deputados em exercício de funções. Tratam-se de parlamentares que já tinham ADSE antes de serem eleitos e que continuaram a usufruir deste subsistema de saúde em vigor para os funcionários públicos. «Quem não tinha ADSE, não a adquirirá pelo facto de ter sido eleito deputado», explicou ao i fonte oficial da secretaria-geral do Parlamento.
De acordo com a auditoria do TdC o contrato do seguro de saúde garante aos deputados assistência clínica em regime hospitalar, com cobertura limitada a despesas médicas, hospitalares e medicamentosas decorrentes de internamento, que são reembolsadas pela seguradora. Isto é, «não assegura cuidados gerais de saúde em ambulatório tais como consultas, exames, tratamentos, próteses, etc.», explicou a secretaria-geral da AR.
Além do seguro de saúde, os deputados usufruem ainda de um seguro de vida e outro de assistência em viagem e de acidentes pessoais.
Parlamento viola lei desde 2007
Em 2007, a Lei do Orçamento do Estado passou a impedir «quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde», sendo que, frisa o TdC, «os seguros de saúde estão abrangidos por esta norma». Os juízes do Tribunal de Contas avisam que a lei de valor reforçado ainda está em vigor mantendo-se a «proibição de orçamentos e entidades que integrem os setores das administrações públicas financiarem seguros de saúde». Por isso, rematam: «O seguro deveria já ter cessado» e «carece de adequada legitimação jurídica para ser mantido em vigor».
Além disso, o Estatuto dos Deputados não prevê qualquer seguro de saúde para os parlamentares, refere a auditoria.
Tanto os juízes do TdC como a procuradora-geral-adjunta junto do Tribunal de Contas, Maria Manuela Luís, entendem que o pagamento do seguro de saúde e das respetivas despesas correspondem a «duas infrações financeiras sancionatórias» e podem ser pedidas responsabilidades financeiras ao presidente do conselho de administração da Assembleia da República, Pedro Pinto, a cinco deputados que fazem parte deste organismo, ao secretário-geral do conselho de administração, Albino Soares, e ao representante dos funcionários parlamentares, Francisco Alves.
Mas, a procuradora-geral-adjunta junto do TdC salienta no parecer sobre a auditoria que, neste caso, tanto os juízes do TdC como o MP estão impedidos de tomar iniciativa para pedir responsabilidades financeiras. Essa competência cabe exclusivamente ao plenário da Assembleia da República que terá de aprovar, ou não, o parecer à auditoria.