A despesa total anual média por agregado sem filhos é de 17494 euros e nas famílias com crianças dependentes sobe para 25254. No campo da educação, as famílias com filhos gastam anualmente em média entre 793 e 1388 euros, quando há dois filhos ou mais.
No entanto, é com a habitação e contas da água ou luz que as famílias com filhos gastam mais: os agregados com um filho gastam 7096 euros por ano, um valor que aumenta para os 7846 euros nos agregados com dois ou mais crianças dependentes. As famílias sem filhos dependentes têm uma despesa de 6046 euros. Os transportes e a alimentação ocupam também os lugares cimeiros na lista das despesas das famílias portuguesas.
De que apoios dispõem as famílias ao longo dos anos de escolaridade obrigatória? Em resposta ao i, o Ministério da Educação elucida que os manuais escolares são “gratuitos para todos os alunos da escolaridade obrigatória” e que todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo têm direito a “fruta e leite escolar”.
A lei da Ação Social Escolar prevê ainda apoios relativos à aquisição de material escolar, à disponibilização de refeições comparticipadas, ao transporte para alunos com necessidades educativas especiais, ao alojamento nos casos de alunos deslocados e ainda a possibilidade de candidatura a bolsas de mérito. No ensino superior também há ação social.
Segundo o “DN”, estudantes cujos pais tenham salários de 900 euros brutos já ficam excluídos do apoio. Uma das promessas do governo para o próximo ano letivo é abrir mais 12 mil camas para alojamento de alunos em residenciais, sobretudo para universitários. Manuel Heitor adiantou já que se trata de “aumentar em cerca de 80% a oferta atual de alojamento para estudantes a preços acessíveis e regulados”. Há ainda a hipótese de deduzir despesas com educação em IRS, de mensalidades de creches e colégios a explicações, transportes, alojamento e material. Em regra, as famílias podem descontar à coleta de IRS 30% dos gastos de educação e formação, até um máximo de 800 euros.
Feitas as contas, para atingir este limite é necessário apresentar faturas de despesas no valor de 2 667 euros. Existindo três ou mais dependentes a cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente.