Cristiano Ronaldo foi condenado esta terça-feira a 23 meses e 30 dias de pena suspensa e ao pagamento de 18,8 milhões de euros de multa por fuga ao fisco. Assim, o internacional português corre o risco de perder as condecorações que lhe foram atribuídas ou poderá ser alvo de uma admoestação, uma vez que o seu comportamento viola alguns dos deveres dos condecorados com Ordens Honoríficas da República Portuguesa.
De acordo com a notícia avançada pelo Público, que cita a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, um cidadão condecorado “perde automaticamente o título que lhe foi concedido se for condenado por sentença judicial transitada em julgado pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos” – tal como aconteceu recentemente com Armado Vara. Apesar de não ser este o caso de Ronaldo, o jogador pode perder as condecorações pois os titulares das ordens honoríficas podem também perder os títulos recebidos se não cumprirem os deveres dos membros das ordens.
De acordo com o mesmo jornal, o ponto 1 do artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas, refere que os membros ficam obrigados a “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; Regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra; Acatar as determinações e instruções do Conselho da respetiva Ordem e dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias”.
O ponto 2 do mesmo artigo refere que “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal”.
De acordo com o artigo 55.º, Disciplina das Ordens, “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.
Cristiano Ronaldo foi condecorado em 2014 pelo antigo Presidente Cavaco Silva como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal e em 2016 com a Grã Cruz da Ordem de Mérito por Marcelo Rebelo de Sousa.