PGR nada tem a opor a que Caixa divulgue relatório de auditoria

MP diz que relatório deve ser enviado para o Parlamento pelo banco, levantando assim o segredo de justiça deste documento. Caixa terá apenas de expurgar o que está em sigilo bancário.

A Procuradoria-Geral da República não vê qualquer inconveniente na divulgação do relatório de auditoria da Caixa Geral de Depósitos, que foi pedido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) da Assembleia da República (AR).

Na última semana foi noticiado que a comissão ia pedir à PGR o acesso à versão final deste relatório, depois de várias vezes a administração da Caixa Geral de Depósitos ter recusado a sua disponibilização. A relevância do acesso a este documento prende-se com o facto de Teresa Leal Coelho, presidente da COFMA ter tido a informação de que as conlusões até agora noticiadas eram de uma versão preliminar e não da final.

Agora a PGR esclarece que não pode facultar o acesso, uma vez que o relatório foi elaborado a pedido da administração da CGD e não pelo Ministério Público. Ainda assim, chuta para a Caixa a responsabilidade de entregar este documento aos deputados: “Pese embora tal documento esteja junto aos presentes autos, os quais ainda se encontram abrangidos por segredo de justiça, ponderado todo o circunstancialismo atinente à presente investigação – designadamente a data da prática dos factos, o conhecimento público que já existe relativamente a uma primeira versão do relatório e do objeto dos autos, assim como as diligências probatórias a realizar – entende-se que a sua disponibilização à AR não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material”.

Ou seja, a PGR deixa claro que não será o segredo de justiça a impedir a disponibilização da versão final do relatório. E adianta que o documento está a ser solicitado por ser “essencial ao exercício cabal das competências da Comissão da AR requerente, integrando-se o requerido no art.86º, n.º 9, alínea b) do Cód. Processo Penal”.

É por isso que o MP conclui “nada ter a opor que a CGD, entidade que ordenou a elaboração da referida auditoria e que está em condições de a expurgar de eventual matéria que considere estar em segredo bancária, a disponibilize à AR”.