No passado mês de dezembro foi assinado em Marrocos o pacto global sobre migração. Entenda-se: migração segura, organizada, regular, negociada e acordada intergovernamentalmente.
É um instrumento jurídico-político de grande importância, que viu finalmente a luz do dia, tendo por base a declaração de Nova Iorque para refugiados e migrantes – a qual tem como princípios gerais o respeito pela Carta das Nações Unidas, bem como a observância estrita da ‘Agenda 2030’ para o desenvolvimento sustentável. E ainda os muitos contributos do Fórum Global sobre Migrações e Desenvolvimento.
O pacto assinado em Marrocos tem em vista a definição das regras de proteção internacional específica, como previsto no Direito Internacional dos refugiados, e assume-se como um instrumento político que visa regular o fenómeno das migrações em todas as suas dimensões.
Apresenta uma estratégia de cooperação que não é vinculativa juridicamente e que se funda nos compromissos acordados pelas entidades vinculadas à referida declaração de Nova Iorque.
Na atual conjuntura política mundial e continental (Ásia, África, Europa, América), este pacto global é uma boa notícia. Até para o Direito dos Estrangeiros. Assumindo a urgência de uma maior regulação, disciplina e cooperação. Anunciando – e nunca é demais dizê-lo – a imigração como uma oportunidade e não como um problema. Assumindo também uma política de imigração assente na gestão dos fluxos de entradas e saídas dos migrantes, bem como no acolhimento e integração nos países e sociedades de destino.
Apesar de cada Estado ter a sua especificidade em matérias desta relevância, os impactos da imigração são muito positivos, não só para os países de receção como para os vários países de emissão.
Este pacto tem ainda uma importância grande para a Europa, assumindo a imigração segura, ordenada e regular (sublinhe-se) como uma matéria que tem de ser acompanhada de forma consensual, informada e planeada. E tem como objetivos nucleares centrar-se nas pessoas, na cooperação internacional, na soberania nacional, na cooperação transfronteiriça, no desenvolvimento sustentável, nos direitos humanos, na igualdade e proteção de género, na proteção das crianças, bem como no incremento de parcerias entre a sociedade e os poderes públicos nacionais e supranacionais.
Trazendo para o plano político e jurídico, com maior força, a necessidade do acesso a serviços básicos para migrantes e a garantia de que todos tenham a prova de identidade legal e a respetiva documentação.
Serão muitas as ações a concretizar para implementar este pacto global. A saber: ratificar a adesão e a implementação do protocolo contra o contrabando de migrantes por terra, mar e ar, complementando a correlação das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (UNTOC), monitorizando as rotas irregulares e de tráfico de pessoas e crianças, investindo no desenvolvimento de competências e facilitando o reconhecimento mútuo de qualificações. E ainda facilitando a transferência das remessas de forma mais segura e rápida, e promovendo a inclusão financeira dos migrantes.
O acompanhamento por parte das Nações Unidas vai ser importante para a sua boa implementação a nível global, continental, nacional e até local.
Desafios não faltam. Desde os decorrentes das alterações climatéricas, bem como das alterações demográficas (com o exemplo da Nigéria, que em 2030 terá 450 milhões de habitantes, segundo as estimativas), e também com a chamada ‘guerra da água’, que talvez venha a transformar-se no problema mais grave do século XXI. A par de muitos outros desafios que infelizmente já todos conhecemos neste século, como é o caso do terrorismo.
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