A criação do Direito Real de Habitação Duradoura foi aprovada pelo governo, esta quinta-feira. Os moradores vão poder estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” nas casas.
“Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Este tipo de contrato exigirá o pagamento ao proprietário de uma caução inicial entre 10% e 20%, e de uma prestação mensal, acordada entre inquilino e senhorio. Nesta situação só o morador poderá, se assim o desejar, desistir do contrato.
O proprietário fica assim impedido de denunciar o contrato, que se mantém no caso de venda do imóvel. A principal vantagem de aderir ao Direito Real de Habitação Duradoura é o valor "expressivo" da caução.
"Se o imóvel valer 200 mil euros, recebem à cabeça entre 20 a 40 mil euros", afirmou o ministro, acrescentando que o proprietário pode depois "rentabilizar como muito bem entender" o dinheiro.
"Acreditamos que não só para alguns proprietários já hoje existentes como, essencialmente, para investidores de longa duração neste domínio", justificou ainda Matos Fernandes.