As decisões polémicas na Justiça sobre os crimes de violência doméstica acenderam o debate e colocaram o foco nos juízes, sobretudo em sentenças como as do juiz-desembargador Neto de Moura. Na resposta, Manuel Soares, presidente da direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considera que é preciso fazer uma análise, tendo em conta a lei e a reforma penal de 2007. Que permite suspender a execução das penas com molduras penais até cinco anos.
Na prática, o juiz lançou o debate sobre o recurso a penas suspensas para reduzir a sobrelotação das prisões e o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, assume o problema: «Para mim há penas suspensas a mais», afiança ao SOL, a título pessoal o magistrado, acompanhando em parte a posição de Manuel Soares.
«A resolução do Conselho de Ministros que cria a unidade de missão para rever a lei e aligeirar as penas suspensas foi assinada por António Costa [em 2006] e pelo Conselho de Ministros em que participava. Agora, se uma das consequências possíveis da lei que o Governo da altura aprovou, é existir mais penas suspensas do que a sociedade quer, então façam a revisão da lei», afirmou ao SOL Manuel Soares.
O responsável da Associação Sindical de Juízes admite que possam existir decisões erradas dos juízes – «admito que sim, porque é uma atividade humana» – mas sustenta que a discussão não pode ser só centrada nos tribunais. «Não é séria», diz, colocando também parte do ónus do debate nas opções políticas tomadas no passado. «Temos um regime mais generoso, que foi uma opção política, que é legítima, mas quem a tomou – os partidos que estavam em maioria no Parlamento – tem de dar a cara por elas, não podem ficar escondidos como se não tivesse nada a ver com isso», argumenta o juiz na sequência de um artigo de opinião que escreveu no Público, onde pedia exatamente que o poder político não se escondesse perante a polémica e o choque na sociedade face a decisões dos tribunais.
O primeiro-ministro, António Costa, criticou a forma de tratamento judiciário de forma clara no passado dia 8, Dia da Mulher: «Não podemos aceitar que isto prossiga e é revoltante verificar como, 19 anos depois de termos introduzido na legislação que o crime da violência doméstica passou a ser público, e dezenas de anos depois de as magistraturas terem sido abertas a uma forte participação feminina, continuemos a ter o tratamento judiciário que temos do crime de violência doméstica», disse, citado pela Lusa.
Manuel Soares ouviu o primeiro-ministro e respondeu: «O primeiro-ministro está em campanha eleitoral, como toda a gente está em campanha eleitoral. Eu não estou a dizer que não há decisões injustas, agora dizer, como disse o primeiro-ministro, e como disse o Presidente da República, há tempos, que a Justiça é discriminatória, com base em três ou quatro casos? Como é que o senhor primeiro-ministro sabe? Há algum estudo?» Nesse sentido, a própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses Portugueses vai promover um estudo, com uma universidade (o contrato ainda não está fechado) e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) para tentar perceber se existe um problema com as decisões judiciais. Além disso, a mesma associação criou um grupo de trabalho – já noticiado pelo Público – para avaliar a legislação noutros países. Para já, Manuel Soares conclui que «tirando a França, mais ninguém tem penas suspensas para crimes até cinco anos, nem para violência doméstica, nem para crime nenhum. E, por outro lado, temos muitos países onde um arguido só pode beneficiar de pena suspensa se não tiver tido uma pena suspensa num ano ou nos três anos anteriores».
Penas suspensas com regras preventivas no Código Penal
Um dos visados no artigo de opinião de Manuel Soares foi o então coordenador da unidade de missão, criada em 2006, Rui Pereira. O antigo ministro tem resposta pronta aos argumentos de uso da pena suspensa, sobretudo, em casos de violência doméstica. Ao SOL, Rui Pereira começa por considerar que os juízes só aplicam a pena suspensa quando não existem necessidades preventivas na elaboração da condenação. «O que a lei diz é que as penas podem ser suspensas ao abrigo do artigo 50.º do Código Penal, quando não existirem necessidades preventivas. E só. Ou seja, se houver necessidade de prevenir futuros crimes as penas não devem, nem podem ser suspensas. Seja de um, sejam de dois , sejam de três ou de cinco anos», explica Rui Pereira, que assegura não fazer sentido colocar a questão em termos do alargamento, ou não, da suspensão das penas.
Para o efeito, Rui Pereira vai ao ponto mais delicado: os casos dos juiz Neto de Moura. Sem o nomear, o também antigo ministro lembra o caso de uma sentença em que o «senhor doutor juiz desembargador aplicou pena suspensa ao homem que, com uma moca com pregos, agrediu a mulher, mancomunado com o amante que a sequestrou. Foram aplicadas penas de menos de dois anos. E tanto poderiam ser suspensas antes como depois da revisão de 2007. Porque antes da revisão de 2007, as penas de prisão poderiam ser suspensas até três anos . Depois de 2007 passaram a ser suspensas, eventualmente, até cinco».
Depois do exemplo, Rui Pereira faz uma crítica indireta a Manuel Soares: «É irónico que os juízes se queixem de terem a possibilidade justamente de aplicar o direito e fazer diferenciações. O que se pede é que não sejam injustos».
Quanto ao caso concreto do crime de violência doméstica, Rui Pereira defende que deve existir um agravamento das penas máximas, até aos oito anos, para «impedir que, na maioria dos casos, o crime de violência doméstica funcione como um crime continuado atenuado».
Acrescenta ainda que devem ser aplicadas medidas de segurança para «os agressores mais perigosos» e penas acessórias mais graves como, por exemplo, o alargamento de prazos de proibição de uso e porte de arma aos agressores condenados. Por fim, os processos-crime não podem ser julgados em separado quando há disputa parentais e os casos seguem, em separado, para o Tribunal de Família e Menores.
Rui Pereira sublinha também que existe outro problema que é preciso enfrentar: «A subestimação generalizada do crime» em si. Para o académico existem muitos processos arquivados, uma situação que resulta também do facto de, no Ministério Público, «não terem interiorizado que o crime passou a ser público».
Do lado dos juízes, Manuel Soares lembra, por seu turno, que existem outros fatores nestes processos que não se esgotam nas sentenças. Por exemplo, a «lei diz que as pessoas condenadas a pena suspensa têm, na lista de obrigações, a frequência de um curso de prevenção em violência doméstica: um curso de seis meses em horário pós-laboral». Porém, «no interior do país, designadamente em Bragança, não há cursos». Mais, a lei obriga a que existam casas de abrigo, mas não existem em número suficiente.
António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, explica que os casos de violência doméstica (salvo casos de homicídio ou ferimentos graves) são encarados pelo sistema como estando dentro da pequena e média criminalidade. «Como o sistema entende que não é criminalidade grave, as penas podem ser suspensas até aos cinco anos». Por isso, António Ventinhas, a título pessoal, defende que «se calhar» era útil revisitar a legislação. E lembra que a revisão do Código Penal de 2007 foi feita «no rescaldo da Casa Pia onde se dizia que se prendia demais».