A Comissão Independente para a Descentralização, liderada por João Cravinho e da qual fazem parte Alberto João Jardim (PSD), Adriano Pimpão (PS), Carmona Rodrigues (CDS) e Helena Pinto (BE), é uma espécie de entidade-fantasma. Ao que o SOL apurou, além de não ter espaço físico próprio, também não consta no Orçamento da Assembleia da República (OAR) para 2019 – engrossando o número de entidades autónomas que ficam escondidas no Orçamento.
A informação oficial sobre esta entidade criada por lei é pouca – sendo omissa no separador ‘entidades administrativas independentes’ que consta no site da Assembleia da República.
Questionado sobre tudo isto, o gabinete de Albino de Azevedo Soares, secretário-geral da Assembleia da República, não enviou qualquer resposta até ao fecho desta edição. Além das entidades-fantasma, era ainda questionado sobre o porquê de no novo edifício da AR na Avenida Dom Carlos I, um investimento que tinha o objetivo de albergar as 13 entidades autónomas ainda só contar com a presença de cinco.
Em 2015, o SOL havia noticiado que o Orçamento da Assembleia da República (OAR) omitia os valores anuais atribuídos a seis órgãos independentes. Desde então nada foi feito e, com o aumento das entidades, passam agora a ser sete as entidades-fantasma no Orçamento da Assembleia da República para 2019.
Segundo a lei, as treze entidades autónomas que funcionam junto da AR deveriam figurar no orçamento de forma autónoma, em rubrica própria. Porém, destes, o OAR só cumpre este requisito no que refere à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, à Provedoria de Justiça, à Comissão Nacional de Eleições, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Há quatro anos, o SOL descobriu que os orçamentos do lote das seis entidades que estão escondidas totalizavam perto de 800 mil euros em 2015. E mais de 4,3 milhões, se se tiver em conta o período entre 2006 e 2015.
Orçamento da AR viola lei
A lei é clara e a Comissão Independente para a Descentralização, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, o Conselho de Acompanhamento de Julgados de Paz, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Investigação Criminal, o Conselho de Fiscalização de Bases de Dados dos Perfis de ADN e a Entidade Fiscalizadora do Segredo do Estado também deveriam ter rubrica própria.
A lei 59/90 determina que «a cobertura das despesas com funcionamento dos órgãos independentes é feita pela verba inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembleia da República, expressamente referido ao órgão a que respeita». Além disso, de acordo com o princípio da transparência orçamental, os valores deveriam ser apresentados de forma explícita.
Apesar disso e de ser claro que nem todas as entidades são descriminadas no Orçamento da AR, em 2015, o secretário-geral do Parlamento defendeu que «as verbas para as transferências a efetivar para as entidades autónomas estão inscritas em capítulo autónomo do OAR».
«As verbas inscritas para os conselhos/entidades cujas despesas são realizadas através do próprio OAR estão também autonomizadas com uma estrutura de centros de custo própria designada ‘subatividade’», disse ainda na época.