EDP. Relação aperta regras para evitar mais acórdãos nulos

Depois de ter sido anulado acórdão que arrasou Ivo Rosa, Relação quer que haja mais informação afeta a cada recurso, para que juízes possam decidir sem cometer erros.

O Tribunal da Relação de Lisboa vai apertar a regras de distribuição de recursos a magistrados para evitar que se repitam casos como a anulação do acórdão que acusava Ivo Rosa de ter violado a “legalidade democrática” no caso EDP. O desembargador Ricardo Cardoso tinha dado razão ao recurso do Ministério Público, confirmando que Ivo Rosa tinha ido além dos seus limites e que ao contrário do defendido pelo juiz de instrução, os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes a António Mexia podiam ser analisados no processo EDP.

Depois desta decisão, a defesa de António Mexia e de João Manso Neto pediram a declaração de nulidade do acórdão, fundamentando que o desembargador estava impedido de se pronunciar, uma vez que a sua mulher já havia tomado decisões no mesmo processo (em outros recursos).

A Relação acabou por declarar nulo o acórdão, mas a partir dia 2 de abril nada será como até aqui.

Um despacho do presidente da Relação de Lisboa, datado de 27 de março, determina que dada a complexidade dos processos e o número de recursos a que dão origem, terá de ser anexado pelo escrivão um histórico do processo e das decisões anteriores ao recurso, nesse histórico terá de constar ainda qual a secção a que foram distribuídos recursos anteriores.

"No âmbito do mesmo processo podem dar entrada neste Tribunal da Relação de Lisboa dezenas de recursos sem que o sistema de número único de processos dê aos/às juízes/as desembargadores/as a informação pertinente para a sua decisão. Em ordem a colmatar essa omissão, prejudicial à decisão de cada um dos recursos e à ação do Tribunal da Relação de Lisboa, determino o seguinte: 1) Aquando da primeira "conclusão", o senhor escrivão fará constar a informação dos recursos antes recebidos no âmbito desse mesmo processo, relator/a e Secção que foram distribuídos e os seu estado de tramitação; 2) Havendo decisão nos processos/recursos em 1), o senhor escrivão apresentará pasta digital com cópias dessas decisões e da ata da sessão em que foram proferidas;", lê-se no despacho.