Um elemento da PSP foi condenado, esta terça-feira, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período, “pela prática de um crime de coação sexual e de um crime de abuso de poder”, segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto. Num caso que remonta a junho de 2016.
O tribunal considerou provado que o arguido “ordenou a uma adolescente de 14 anos ”que [se] introduzisse com ele num provador” e que, “a pretexto de uma suposta revista, lhe baixou as calças e cuecas e lhe levantou a camisola e o soutien”, lê-se no comunicado.
O agente da PSP tinha sido chamado a um estabelecimento comercial PSP para identificar quatro jovens a propósito de um furto, sendo que a jovem faria parte desse grupo.
O juiz considerou ainda que esta pretensa revista foi efetuada “sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente, sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista”.
O tribunal sublinhou ainda que a revista “nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada”.