Para aceder aos serviços mínimos bancários, os clientes não podem ter uma outra conta de depósito à ordem. Ainda assim, nos casos em que já é titular de uma conta à ordem, o consumidor poderá pedir, de forma gratuita, a conversão dessa conta numa conta de serviços mínimos bancários.
No entanto, nem todas as instituições disponibilizam estas contas especiais. Apenas as instituições financeiras que aderiram a este protocolo disponibilizam estas contas low-cost.
Ao terem acesso aos serviços mínimos bancários, os consumidores têm direito a um cabaz de produtos e serviços: uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito e a possibilidade de movimentarem a sua conta através dos vários canais do banco (incluindo o homebanking).
O consumidor poderá ainda realizar uma série de operações financeiras – depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências – a partir da conta de serviços mínimos bancários. Tudo isto a um custo reduzido, já que os bancos não podem cobrar anualmente comissões ou outros encargos que, no conjunto, ultrapassem 1% do salário mínimo nacional – ou seja, o equivalente a 6 euros.