A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos ganhou mais poderes em 2018, graças à possibilidade de aplicar coimas aos partidos, enquanto o Tribunal Constitucional passou a ser, sobretudo, o espaço de recurso para contestar as sanções. Mais de um ano depois do reforço de competências, o presidente daquela entidade – que fiscaliza os números dos partidos e respetivas campanhas – assume que pode haver o risco de prescrição de alguns casos.
Figueiredo Dias assumiu, em entrevista à Lusa, que o “risco de prescrição de diversos processos é muito grande”. Nalguns casos poderá ser mesmo “inevitável”. Existem processos herdados do Tribunal Constitucional, por exemplo, que ainda terão de ser alvo de averiguação, como as contas partidárias de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
O caso das europeias é outra das situações. O processo de fiscalização das contas de campanha das europeias de 2014 ainda está “pendente”, como disse à Lusa Figueiredo Dias, mas a situação também se aplica a contas de campanha das autárquicas de 2013, regionais dos Açores e Madeira (2012 e 2015, respetivamente), bem como às presidenciais de 2016. Esta lista foi herdada com o reforço de competências.
A Entidade das Contas assegura que está a desenvolver soluções com uma equipa de juristas para trabalharem especificamente nestes casos mais antigos, um processo que poderá levar dois anos. O mais delicado será o das contas partidárias de 2010, em que decorre, nesta fase, o processo de contraditório junto das forças políticas, com eventuais problemas detetados.
Antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2019, tanto o Tribunal Constitucional como a Entidade das Contas pediram mais recursos financeiros, além de meios humanos, para se cumprirem as regras de legislação em vigor.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos teve um reforço de 1,169 milhões de euros em 2019, mas não dispõe de um quadro de pessoal próprio, uma vez que trabalha sobretudo com funcionários do próprio Tribunal Constitucional.
Atualmente, a entidade aguarda o desfecho do recrutamento de um técnico para a área financeira e de um jurista pelo processo de mobilidade interna na função pública.
Em 2017, as alterações à legislação sobre o financiamento dos partidos levaram os tribunais a suspender a aplicação de coimas por recearem algum tipo de inconstitucionalidade. Resultado? Os processos relativos a contas de 2009 prescreveram e não se recuperaram 400 mil euros de multas, porque as mesmas prescreveram em dezembro de 2017. Em causa estariam processos de contraordenação destinados a partidos, mas também a ex-dirigentes políticos, ao todo 24, como noticiou a TSF em julho de 2018, dando conta de um acórdão em que o Tribunal Constitucional acabou por deixar ultrapassar o prazo de aplicação de coimas.