Talheres de plástico (facas, garfos, colheres e pauzinhos), pratos de plástico, palhas de plástico, recipientes para alimentos e copos para bebidas feitos de poliestireno expandido, recipientes para bebidas feitos de poliestireno expandido, produtos feitos de plásticos oxodegradáveis (materiais de plástico que contenham os aditivos que promovem a oxidação desse plástico em micro fragmentos, desencadeada em condições aeróbias) e cotonetes de plástico serão absolutamente proibidos até 2021.
A proibição dos produtos compostos por plástico de utilização única, que representam cerca de metade do total de unidades de lixo marinho encontradas e contabilizadas nas praias europeias, está prevista na “Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente”.
Segundo a diretiva, os Estados-Membros devem produzir “alternativas [ao plástico] adequadas e mais sustentáveis a preços acessíveis” e acordaram alcançar, até 2029, o objetivo de recolha de 90% para as garrafas de plástico.
De acordo com a mesma lei europeia, a quantidade de lixo marinho de plástico presente nos oceanos e nos mares tem aumentado, com efeitos prejudiciais para os ecossistemas, a biodiversidade e também a saúde humana. Quando é descartado, material valioso que poderia ser reintroduzido na economia é perdido e torna-se em 80 a 85 % do lixo marinho.