Os estatutos da Fundação José Berardo revelam que os bens doados por Joe Berardo vão ter de “prover à habitação, sustento, educação, saúde e demais despesas” do empresário e da sua família.
“Os bens que vierem a ser afetos pelo fundador [Joe Berardo] ficarão sujeitos ao encargo expresso de a beneficiária prover à habitação, sustento, educação, saúde e demais despesas, encargos e alimentos do fundador, seu cônjuge e descendentes”, lê–se no número dois do artigo quinto dos estatutos da Fundação José Berardo, consultados pela Lusa.
A agência de notícias avança ainda que os estatutos indicam que, “no caso de a fundação se extinguir antes da morte do fundador ou do último dos seus descendentes, os bens afetos à fundação pelo fundador, ou dos que estejam no lugar deles, reverterão para o mesmo fundador ou seus descendentes”.
Recorde-se que, no passado domingo, o Correio da Manhã noticiou que o Ministério Público está a recolher informações sobre a fundação para possível futuro inquérito. A investigação está relacionada com um processo da Caixa Geral de Depósitos contra a Metalgest – que está ligada ao empresário – com o objetivo de recuperar uma dívida no valor de mais de 61 milhões de euros.
Citada pelo Correio da Manhã, a Procuradoria-Geral da República garante que uma certidão que foi extraída do processo “deu origem a um procedimento na Procuradoria de Comércio/Execuções do Funchal”, revelando que a fundação de Joe Berardo pode ter “como objeto social ser compatível com investimentos de risco associados à aquisição de ações”.
Hoje, o presidente da Caixa Geral de Depósitos, Paulo Macedo, avançou que o banco está a fazer os possíveis para conseguir recuperar parte da dívida do empresário. “Sobre clientes concretos não falamos; sobre se a Caixa está a fazer tudo o que é possível, parece-me óbvio”, disse.