Um homem foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 600 euros por ter pontapeado um cão. A sentença definida em primeira instância foi confirmada em segunda instância, a semana passada, pela Relação de Lisboa.
O caso remonta a agosto de 2017. O homem “aproximou-se do canídeo de raça indefinida” e “sem que nada o justificasse (…) desferiu um pontapé na zona abdominal” do animal.
Durante o julgamento o homem, para justificar a sua atitude, afirmou que o cão se tinha aproximado dele "sem trela e sem açaime". Sem saber se o animal tinha intenção de o "morder ou não" agiu daquela forma. O arguido disse ainda que conhecia a dona do cão e que este tinha o hábito de "saltar para cima das pessoas".
No entanto, a tese do arguido não foi aceite pelos tribunais, sendo que os juízes consideraram que o homem “agiu com o propósito de molestar fisicamente” o cão e de lhe “provocar dor e sofrimento, sem qualquer motivo que justificasse esta atuação”, acabando por o condenar pelo crime de maus tratos a animais.