Uma mulher, de 48 anos, foi condenada a sete anos de prisão pela prática de 108 crimes: 60 de abuso sexual de crianças e 48 de abuso sexual de menores dependentes. Por outro lado, o marido, de 55 anos, praticou 84 crimes de abuso sexual de crianças, 48 de abuso sexual de menores dependentes e 36 crimes de violação. A informação consta num acórdão do Tribunal de Coimbra a que o SOL teve acesso.
De acordo com o coletivo anteriormente mencionado, a mulher sabia que a filha era alvo de abusos sexuais por parte do padrasto. Os factos criminosos terão ocorrido durante 15 anos, pois o alegado pedófilo abusou da agora adulta, com 21 anos, desde que esta tinha apenas seis. A vítima abandonou a casa onde sempre viveu, em novembro de 2017, por não suportar o quotidiano. Sublinhe-se que a progenitora da mesma estava reformada e o suspeito era o “grande suporte económico do agregado”.
Segundo o documento, o indivíduo violava a rapariga com a periodicidade de, pelo menos, uma vez por mês. A mãe encontrou a filha, aos oito anos, com as cuecas para baixo. À época, a mulher confrontou o companheiro e este, admitindo os atos, prometeu que não voltariam a acontecer. Porém, as mensagens mostradas em tribunal provam o contrário: “Há 18 anos que sou mulher dele. Foi ele que me ajudou a cuidar de ti. Apesar de tudo, não passaste fome nem frio" enviou a arguida à filha, acrescentando “Ficas a saber se algum dia não abri a minha boca a pedir ajuda a alguém sobre o que desconfiava estar a acontecer foi para não expor a nossa família, pois esse assunto é bem grave”.
As mensagens mais alarmantes e que espelham a postura desculpabilizante da suspeita são aquelas onde explica não querer “expor a família de qualquer maneira a um escândalo em público” e avançou que “Foste tu! Com seis anos já se sabe o que se diz e o que se quer"; "Não era eu que te dizia vai ter com ele e já maior de idade devias saber defender-te”.
Na ótica do Tribunal de Coimbra, a mãe “alienou o núcleo essencial da maternidade: a proteção e assistência da filha”, tendo atuado “como uma pessoa egoísta, desumana, insensível ao sofrimento da filha, bem sabendo que a condenava a um longo período de sofrimento e desamparo".
Os arguidos terão de pagar uma indemnização de 50 mil euros à vítima.