Alain Luis Forget drogou e violou um rapaz autista de 15 anos. Dois dias depois, o adolescente morreu

As autoridades concluíram que os abusos sexuais e as quantidades de morfina e Xanax presentes no organismo do mesmo foram as causas da morte do menino

Alain Luis Forget, um homem de 58 anos, residente na cidade de Lakeland, no estado da Flórida, pediu autorização à avó de um adolescente autista para o levar até à sua residência rural no condado de Hamilton e o final foi trágico. O indivíduo drogou o rapaz com Xanax e violou-o sendo que, volvidas 48 horas, o jovem perdeu os sentidos e morreu já no hospital. A informação foi avançada pelo Florida Department Of Law Enforcement e noticiada por órgãos de comunicação local como o Tallahassee Democrat.

Os factos criminosos tiveram lugar a 23 de dezembro de 2017 e Forget está acusado de três crimes de conduta sexual e lasciva perante uma criança com idade inferior a 16 anos bem como de ter levado a que a mesma ingerisse estupefacientes. Apesar de ter chamado uma ambulância ao local, quando se apercebeu de que o menor não reagia, as autoridades concluíram que os abusos sexuais e as quantidades de morfina e Xanax presentes no organismo do mesmo foram as causas da sua morte aliadas a uma pneumonia que desenvolveu enquanto esteve com Forget.

Sublinhe-se que os agentes policiais entrevistaram familiares e amigos, tanto da vítima como do agressor, e estes concordaram com a possibilidade de Forget ter levado a cabo comportamentos de cariz sexual com a criança. Os detetives acreditam que podem existir mais vítimas, apelam à colaboração da comunidade e salientam que Forget tem outra residência em Sorrento, no condado de Lake.

A verdade é que o homem que se encontra atrás das grades desde a última terça-feira, enquanto aguarda julgamento – sem a possibilidade de ser libertado sob fiança -, já tinha sido condenado anteriormente: em 1995, a três anos por ter abusado sexualmente de uma criança com menos de 16 anos, sendo que cumpriu apenas um ano da pena. Em 2000, foi condenado a um ano por posse de cocaína.