Vizinhos que não pagam as quotas, barulho que incomoda até de madrugada e infiltrações no edifício cuja reparação ninguém sabe a quem cobrar são algumas das milhares de queixas que todos ouvimos. Apesar de não haver soluções milagrosas, viver em condomínio não tem de ser um martírio. Há algumas opções que podem facilitar a convivência. Contratar uma empresa poderá ser uma alternativa, mas deve ter cuidados redobrados no momento da seleção.
Isto porque também é frequente existirem queixas referentes a más práticas de empresas de administração de condomínio. A falta de manutenção dos edifícios, contas que não são prestadas aos condóminos ou que não batem certo com os documentos apresentados, incompetência na regularização de questões administrativas do edifício e incumprimento de prazos na marcação de assembleias-gerais são algumas das queixas mais frequentes contra estas empresas.
Mas nem tudo são más notícias. Há casos em que a escolha recai bem e a contratação deste tipo de empresas resolve a falta de disponibilidade dos proprietários para assumirem a gestão das contas do prédio.
O certo é que a gestão e a administração de um condomínio são muito semelhantes à gestão de uma pequena empresa e, com a aproximação do mês de janeiro, começam a planear-se os temas para discutir na assembleia de condóminos: eleger a nova administração, aprovar as contas, planificar o orçamento para o novo ano. Todos os euros contam, desde o contrato do elevador, passando pela escolha da conta bancária, até ao seguro multirriscos mais adequado, uma vez que todas as decisões pesam no orçamento. Geri-lo da forma mais eficiente pode representar uma verdadeira poupança mensal.
Fazer uma boa escolha torna-se imperativo. O ideal é reduzir os encargos tanto quanto possível para que a quotização a pagar por cada morador reflita esse esforço de poupança e permita precaver despesas extraordinárias. É o caso, por exemplo, de custos judiciais, caso o prédio tenha de mover uma ação contra o construtor do edifício ou contra um condómino que se recuse a pagar a sua mensalidade.
O ideal é definir os serviços a contratar tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc. Tente não se deixar seduzir por serviços suplementares, como seleção de seguros, apoio jurídico e engenheiros.
Não se esqueça de limitar os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também pode evitar surpresas desagradáveis.
Prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar. Sem indicação de prazos, terá de alegar que a empresa não cumpriu as suas obrigações para pôr fim ao contrato. Nestes casos, comunique a intenção à empresa. Na carta registada com aviso de receção identifique os erros e peça a devolução de documentos e valores em poder da empresa. Adota-se a solução prevista na lei para qualquer administrador: a destituição.
Fundo de maneio Há ainda o fundo comum de reserva, que a lei impõe e que serve para financiar obras de manutenção e fazer face às mais variadas despesas. Nestas situações é necessário escolher uma conta à ordem. Mas também aqui deve ter cuidados redobrados, uma vez que optar pela conta errada pode fazer o condomínio perder mais de 100 euros anuais em custos bancários.
Também a conta poupança-condomínio nem sempre é a melhor solução: não apresenta benefícios fiscais e tem remunerações baixas. Além disso, não se esqueça que, por lei, o dinheiro aplicado nestes produtos só pode ser mobilizado para fazer obras nas partes comuns dos prédios. E nem tudo pode ser feito – só o que implica trabalhos de manutenção, de emergência ou de beneficiação. Por isso mesmo, se não é previsível que o edifício venha a ser sujeito a qualquer obra nos tempos mais próximos, é preferível levantar todo o capital e reinvesti-lo num produto mais rentável.
Trocar o seguro individual por uma apólice para todo o condomínio poderá representar uma verdadeira poupança na fatura. Mas a verdade é que o prémio pode ser sujeito a descontos ou agravamentos em função das características do imóvel, dos meios de prevenção e proteção ou da sinistralidade. E a maioria das seguradoras aumentam o preço à medida que a idade do imóvel avança.
E não se esqueça que o seguro multirriscos-condomínio contempla apenas as paredes, ou seja, cada morador deve subscrever uma apólice individual para proteger o recheio da sua fração.