Os alimentos com mais açúcar, sal e gorduras vão ser banidos da publicidade dirigida a crianças, da lista fazem parte bens como bolachas ou refrigerantes.
A nova tabela, que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos, é publicada esta quarta-feira em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.
"Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam", disse à agência Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório.
A responsável adiantou que os produtos mais afetados são refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.
No prazo de dois meses, os chocolates ou barras energéticas que tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas podem ter a publicidade limitada
"Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares", esclarece um comunicado da DGS.
No mesmo sentido, surge a explicação de Maria João Gregório: "Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante".
Exemplo disso é o facto de os iogurtes terem valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um "padrão alimentar saudável".
"A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta", acrescentou.