Saiba aqui o que afinal diz o despacho da discórdia
A quem se destina?
• A todos alunos “que estão em processo de alteração” de identidade de género, do 1.º ao 12.º ano, inscritos em escolas públicas e privadas, confirmou ao i o Ministério da Educação.
Quando é que medidas entram em vigor?
• As novas regras estão descritas no despacho publicado em Diário da República que entrou em vigor no dia 17 de agosto. Ou seja, em setembro o ano letivo já vai arrancar com estas medidas. _
Principais medidas
• Alunos transgénero vão poder ser identificados nas salas de aulas ou nas pautas das notas pelo nome que escolherem.
• Alunos transgénero vão poder escolher vestir o uniforme com o qual se identificam (saia ou calça).
• Alunos transgénero vão ter acesso a casas de banho e balneários neutros.
• Escolas vão promover ações de formação sobre a diversidade de expressão de género dirigidas ao pessoal docente e não docente.
Os pais têm alguma coisa a dizer?
• As novas regras para os alunos transgénero têm de ser aprovadas pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais das crianças e dos jovens.
• É de recordar que a lei de identidade e de género permite que um jovem de 16 anos altere o seu nome e género no registo civil, desde que seja apresentado um relatório médico a atestar a vontade do menor.