Existem em Portugal 20 pessoas interditas de entrar nos estádios de futebol, a esmagadora maioria por decisão judicial (18). Apenas duas foram determinadas pela Autoridade para Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), criada pelo Governo em novembro de 2018.
E no que toca a interdições definitivas o número tem vindo a reduzir: na época 2017/18 foram proibidas de entrar em recintos pelas Autoridades Judiciárias 34 pessoas e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) – que na época seguinte viria a ser substituído pela APCVD – 13. Já na última época (2018/19) houve 18 e duas interdições, respetivamente.
Quanto à sua tipologia, as duas interdições administrativas efetivas que emanaram da nova autoridade referem-se ao incitamento à violência, à xenofobia e à intolerância. No que toca às 18 interdições judiciais, sete dizem respeito à posse/uso de artefactos pirotécnicos, cinco à invasão da área de jogo, três ao incitamento à violência, à xenofobia e à intolerância e duas à detenção de arma proibida.
O Ponto Nacional de Informações de Futebol (PNIF) explicou ao SOL que, desde 2010, «teve conhecimento de 15 violações das medidas de interdição. Dessas, algumas foram cometidas pelo mesmo adepto».
Secretário de Estado falou em interdições recorde da APCVD
No início do mês, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, num programa da TVI24, havia dito que desde que a nova autoridade administrativa «foi criada já estão 33 pessoas, número recorde, impedidas de entrar em recintos desportivos, durante um período de tempo naturalmente». Porém, o número apresentado contempla as decisões de interdição ainda não definitivas, ou seja, aquelas que ainda podem ser revertidas. Além das duas interdições efetivas da última época (número mais baixo desde 2012/2013), a autoridade concluiu outros quatro processos de interdição nos últimos meses, o que significa que, no total, das 34 decisões, 28 ainda não levaram à formalização da interdição e por isso as pessoas que são alvo desses processos podem continuar a frequentar os recintos desportivos. O SOL não conseguiu apurar quantas decisões de interdição não efetivas houve em anos anteriores à criação da autoridade para perceber se, neste capítulo, se registou qualquer aumento.
Relativamente a estes 34 processos de interdição levados a cabo pela APCVD, o Ministério da Educação refere que «a prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos», «a introdução ou utilização de substâncias ou engenhos explosivos, artigos de pirotecnia, ou objetos que produzam efeitos similares, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis» e «o arremesso de objetos, fora dos casos previstos no artigo 31» são as principais tipologias de incidentes.
O Ministério da Educação faz um balanço «francamente positivo» desta autoridade e salienta que é esperada uma «consolidação, resultante de um funcionamento pleno» da mesma.
Este Ministério, que tutela a nova autoridade, confirmou ao SOL «a aplicação de um total de 34 sanções acessórias de interdição de acesso a recinto desportivo, três das quais com medida complementar de apresentação em esquadra ou posto policial da área de residência.» Reforçando por escrito os números enviados pela PSP, de que são apenas seis os processos que já chegaram ao fim. «Até ao momento, têm caráter definitivo seis decisões de interdição de acesso a recinto desportivo», disse a mesma fonte, acrescentando que «uma vez que todas as decisões são relativamente recentes (dado o ainda curto período de funcionamento da APCVD), as restantes medidas encontram-se nas seguintes situações: a aguardar resolução de recurso interposto; ainda a aguardar final do prazo dado ao arguido para recorrer ou tornar a decisão definitiva».
A tutela esclarece ainda que até ao momento foram já aplicadas pela nova entidade coimas num «valor aproximado de 140 mil euros».
A APCVD, através do seu presidente Rodrigo Cavaleiro, contactado ontem pelo SOL, também prevê que os números do seu trabalho desde a sua criação sejam refletidos nos próximos tempos.
Costa frisa a importância da nova lei contra violência
Também no início do mês, o primeiro-ministro, António Costa, se pronunciou sobre esta temática da violência no desporto numa entrevista ao Canal 11. «Havia lacunas na lei, dúvidas e zonas cinzentas, que a nova lei veio clarificar». Para além disso, considera que «o que muda o comportamento não é a lei, mas sim a cultura».
A nova lei da violência no Desporto foi já aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente da República, contudo só entrará em vigor na temporada 2020/21, ou seja, daqui a um ano. A lei prevê que as claques fiquem em zonas específicas dos estádios sem cadeiras e pretende alterar comportamentos dos adeptos de todos os clubes.
Esta nova lei define uma zona especial de permanência de adeptos, onde todos os que aí queiram estar terão que seguir uma série de especificações, como é o caso da criação do chamado «cartão de adepto». Este cartão, segundo João Paulo Rebelo, «tem a vantagem de corresponder a um bilhete, que pode unicamente ser vendido eletronicamente», o que possibilita o combate à venda ilegal de bilhetes, pois «a cada cartão, corresponde um adepto». «Isto facilita a vida dos agentes de segurança quando num determinado setor toda gente está devidamente identificado». Esta lei coloca em pé de igualdade todos os clubes portugueses que possuam grupos organizados de adeptos. Atualmente, o Benfica é o único dos três grandes que não tem qualquer claque legalizada.
Além deste cartão, quem queira estar nas zonas designadas para os grupos organizados de adeptos (GOA), terá limitações no que toca às dimensões das tarjas utilizadas, bem como só nessas áreas poderá utilizar tambores e megafones. Este registo passa a ser feito na APCVD.
Questionado pelo SOL sobre o que é ainda possível fazer para ajudar a mudar a ‘cultura’, o Ministério destacou o trabalho realizado nos últimos tempos, nomeadamente a criação do plano Nacional para a Ética no Desporto, ou a campanha Violência Zero, como forma de «sensibilizar a população para o fenómeno da violência, promovendo os valores éticos do desporto, como a cooperação, o respeito, a solidariedade, o fair play e a tolerância».