"Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários" pode ler-se no sumário da Lei n.º 80/2019 publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
De acordo com o documento, a formação pode ser genérica ou especializada, incidindo nas seguintes temáticas: estatuto da vítima de violência doméstica; formas de proteção específica de vítimas idosas e especialmente vulneráveis; medidas de coação; penas acessórias; violência vicariante e promoção e proteção de menores.
Esta legislação foi aprovada, pelo Parlamento, no passado dia 19 de julho, promulgada pelo Presidente da República a 9 de agosto e entrará em vigor na terça-feira.