O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EasyJet a pagar uma coima de 125 mil euros a uma passageira. A companhia aérea negou pagar 250 euros à cliente pelo cancelamento de um voo Lisboa-Madrid.
Depois de a empresa ter cancelado o voo devido a alegadas condições atmosféricas adversas no local de destino, a passageira terá pedido uma indemnização. A EasyJet terá alegado, segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, “a inexistência de qualquer direito da passageira a indemnização”. O tribunal considerou, no entanto que não foi provado que qualquer condição atmosférica impedisse a realização do voo. A Relação de Lisboa acrescenta ainda que o voo foi cancelado por motivos que afetaram o voo anterior, e daí a empresa ter respondido “com decisões operacionais e técnicas, optando por cancelar o voo seguinte”, a viagem Lisboa-Madrid em questão.
A companhia aérea apresentou ainda um recurso de uma sentença a 20 de maio do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que foi rejeitado, segundo o acordão, data desta quarta-feira, dia 2 de outubro. A companhia é assim condenada "pela prática de uma contraordenação, prevista e punida pelo artigo 3.º, alínea c), do decreto-lei n.º 209/2005, de 29 de novembro, numa coima de 125 mil euros" e na "sanção acessória de publicação da decisão judicial transitada em julgado na página oficial da Autoridade Nacional de Aviação Civil".
O recurso em questão referia-se à coima como sendo inconstitucional, “por violação dos princípios da proporcionalidade”, algo que a Relação Lisboa justificou dada “a dimensão da empresa”, e afirma que não “vislumbra”, tendo em conta o valor “qualquer interpretação normativa […] que belisque o princípio da proporcionalidade”. No documento pode ainda ler-se que a empresa “agiu de forma livre, deliberada e consciente”.
A nota deixa claro que a indemnização que a EasyJet vai ter que pagar podia assumir valores maiores, já que “a coima fixada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão se encontra muito próxima do limite mínimo da moldura legal”.
Devido ao facto de a “segurança da aviação civil” ser uma atividade “sensível e de elevado risco” as coimas de montantes significativos são justificadas, segundo o acórdão. “Pretender coimas nesta área de atividade ao nível de atividades de risco reduzido, seria exponenciar a insegurança e criar fragilidades na regulação da atividade e, ao mesmo tempo, não proteger o bem jurídico tutelado pelo ilícito”, acrescenta o documento.