A sexta-feira mais louca do ano está a chegar: a Black Friday tem lugar já este dia 29 e promete levar os portugueses à loucura, como aliás acontece todos os anos. E, como tem sido habitual, este vai ser um fim de semana prolongado no que diz respeito aos preços baixos: é que dia 2 de dezembro é dia de Cyber Monday. Mas, como tudo o que é bom pode ter um lado negro, há dicas a ter em conta para não se deixar ser enganado e, por isso, é importante que faça o seu trabalho de casa, até porque nem sempre a palavra promoção é sinónimo de preço de saldo.
Um dos principais cuidados a ter são os preços. É por isso importante que os monitorize com antecedência para ter a certeza de que o preço não é aumentado antes de ser colocada a sua promoção. Mas não só. Desconfiar dos preços muito baixos faz também parte dos cuidados a ter e atenção ainda aos produtos descontinuados, uma vez que muitos espaços podem aproveitar estas alturas para se desfazerem deles.
Compras online
Sem dúvida que as compras pela internet são a grande opção dos clientes neste dia. Poupar tempo e dinheiro é cada vez mais o lema dos consumidores. Existem várias vantagens em usar os canais online, como a ausência da necessidade de deslocação para comprar o produto e a maior facilidade na comparação de preços e características de produtos, permitindo assim poupanças úteis.
Os problemas poderão surgir no momento de pagar, pois nem sempre os consumidores sabem qual é a melhor opção. Mas a verdade é que há modalidades para todos os gostos e a dificuldade poderá ser mesmo a escolha (ver números ao lado).
Portugueses compram mais ou menos?
As lojas – tanto de rua como de centros comerciais – enchem durante estes dias e os sites bloqueiam várias vezes. Apesar de ser verdade, será sinónimo de que os portugueses estão a comprar mais na Black Friday e na Cyber Monday? As opiniões variam. Dados da Google Portugal revelam que 63% dos portugueses ponderam comprar na Black Friday este ano. O valor mostra que esta data está cada vez mais enraizada no nosso país, sendo um dos grandes momentos de consumo dos portugueses, que aproveitam os descontos já para fazerem as compras de Natal. No ano passado, a semana da Black Friday foi a que registou o maior número de pesquisas na Google Portugal.
Segundo a Google, o consumidor português tanto compra na loja online como na loja física – 64% dos consumidores ponderam comprar online de acordo com o estudo da Google realizado em julho e que envolveu mais de 5 mil pessoas. Apesar de vestuário e calçado e tecnologia concentrarem a maior parte das vendas na Black Friday, os estudos mostram que em Portugal há também uma intenção de compra em várias outras categorias.
Já o novo Observador Cetelem garante que 50% dos portugueses não tencionam fazer compras na Black Friday ou na Cyber Monday. Segundo os dados, os portugueses planeiam gastar 168 euros na Black Friday, valor que representa um crescimento de 15% e, em média, mais 22 euros do que em igual período do ano passado. Já para a Cyber Monday, os portugueses planeiam gastar menos: 126 euros.
No mesmo estudo, 36% dos inquiridos têm intenção de aproveitar as promoções da Black Friday, aumentando a vontade de fazer compras não relacionadas com o Natal. Já 20% dos inquiridos vão aproveitar este dia para fazer compras para si ou para outros que não as de Natal – um valor superior ao do ano passado – e 16% pretendem antecipar nele algumas compras para esta quadra, valor inferior ao de 2018.
Pesquisar antes de comprar
A maioria dos consumidores pesquisam antes de comprar. Esta é uma das conclusões do estudo FutureBuy da GfK, que garante que quase metade dos consumidores na Europa (45%) dizem comparar os preços hoje em dia mais do que faziam antigamente. “Na Black Friday, em particular, a cobertura mediática negativa em alguns mercados no passado fez com que os consumidores se preocupassem mais com vendas, descontos e promoções, encorajando-os a gastar ainda mais comparando preços, antes de se comprometerem com uma compra”, explica o estudo.
Comprar sem perder direitos
As compras online são práticas, mas nem sempre as lojas virtuais respeitam a lei. O alerta é feito pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que lembra que há determinadas regras que têm de ser respeitadas. Uma delas passa pela obrigatoriedade da identificação do vendedor: o nome, a empresa ou denominação social, o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico. As características do bem e do serviço têm de estar identificadas, assim como o custo com impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega e outros encargos.
Nas compras online à distância, se quiser anular a compra (resolver o contrato) depois de o produto lhe chegar às mãos, tem 14 dias seguidos para comunicar a sua desistência, sem custos ou necessidade de indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data de receção do produto ou, no caso da prestação de serviços, da data da celebração do contrato.
O vendedor tem 14 dias para restituir os montantes. Caso não o faça, fica obrigado a devolver o dobro, no prazo de 15 dias úteis, e o consumidor pode ter direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. Se o vendedor propuser o reembolso em vale ou saldo para descontar em futuras compras, o cliente não tem de aceitar e pode exigir a devolução do dinheiro.
E sempre que o preço do bem ou serviço for, no todo ou em parte, coberto por um crédito concedido pelo vendedor ou por um terceiro, com base num acordo entre este e o vendedor, o contrato de crédito fica igualmente sem efeito se o consumidor exercer o direito de livre resolução.
Também nas compras online, o prazo de garantia de um produto novo é, no mínimo, de dois anos, quer compre numa loja física quer à distância. Desde que coberto pela garantia e que não resulte de mau uso, qualquer problema deve ser resolvido sem custos para o cliente, incluindo despesas com transporte, mão-de-obra e material. Também as despesas com o envio de um produto avariado devem ser reembolsadas.
Se fizer a compra pela net, pagar e o produto não lhe for entregue, a lei diz que tem de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto.