O recurso ao crédito ao consumo vai sofrer um agravamento em 10% das atuais taxas de imposto do selo cobradas em cada operação. Ao mesmo tempo, vai ser mantido o agravamento de 50% sobre o imposto do selo no crédito ao consumo.
Mas vamos a números. No crédito de prazo inferior a um ano, a taxa sobe de 0,128% para 0,141%. No crédito de prazo igual ou superior a um ano, aumenta de 1,6% para 1,76%, o mesmo acontece nas operações de prazo igual ou superior a cinco anos.
Já nos créditos utilizados sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou outra forma em que o prazo de utilização não esteja determinado, onde se incluem os cartões de crédito, o imposto passa de 0,128% para 0,141%.
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