A idade legal de acesso à reforma sobe um mês para os 66 anos e seis meses, a partir de 2021, segundo diploma publicado em Diário da República (DRE), esta sexta-feira.
"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses", lê-se na portaria que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística atualizou em novembro para 19,61 anos.
"Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480", é referido na mesma portaria.