Quem pode pedir a morte assistida
Os cinco projetos de lei estabelecem que o pedido só poderá ser feito pelo próprio doente. Tem de ser maior, português ou residente em Portugal e ter uma lesão definitiva ou doença incurável e fatal e estar num sofrimento duradouro e insuportável. Tem de estar consciente e lúcido quando faz e reitera o pedido. São excluídas pessoas com doença mental, sendo que os projetos do PS, BE e PAN excluem também doentes sujeitos a processo judicial visando a sua incapacidade.
O processo
Há algumas diferenças nas propostas dos partidos, mas todos pressupõem que o caso é avaliado inicialmente por pelo menos dois médicos – o médico a quem o doente faz o pedido por escrito e depois um especialista na doença. Havendo pareceres favoráveis, o caso sobe para uma comissão de verificação que assume diferentes composições nos projetos-lei, com os partidos a propor a nomeação de médicos, enfermeiros, juristas e especialistas em bioética.
Vontade reiterada
Ao longo do processo, o doente tem de reiterar o pedido mais de uma vez, até cinco vezes no caso dos projetos do PS e BE. Se o doente ficar inconsciente, o procedimento será interrompido. O BE prevê que possa continuar se o doente tiver deixado essa indicação no testamento vital.
Quem administra os fármacos letais
Os projetos preveem a eutanásia, em que a morte é antecipada por um profissional de saúde, ou autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente, se for essa a sua opção. Os projetos-lei do PS e BE determinam que a eutanásia pode ser praticada por médicos ou enfermeiros sob supervisão médica. Os projetos do PEV, PAN e IL determinam que deve ser praticada por um médico, podendo ser auxiliado por enfermeiros.
No hospital ou em casa
A maioria dos projetos prevê que o processo possa acontecer no hospital ou em casa do doente, se o médico entender que estão reunidas condições. O projeto do PEV determina que a antecipação da morte só pode acontecer em hospitais públicos
Pedidos negados
Se o pedido for negado em alguma das fases, o doente poderá reiniciar o pedido. Nas propostas do PAN PEV, poderá solicitar uma reavaliação.
Objeção de consciência
Todos os projetos preveem que os profissionais de saúde possam declarar-se objetores de consciência para a prática de eutanásia. Determinam também que os médicos que participem no processo clínico de antecipação da morte não poderão ser sujeitos a responsabilidade disciplinar ao abrigo do código deontológico.
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