Depois de António Costa ter anunciado um conjunto de propostas para os estabelecimentos prisionais, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) “congratulou-se com a decisão do Governo sobre a libertação de alguns reclusos a fim de melhor se poder combater a Covid-19 nas prisões”. Em comunicado, a APAR sublinha que a proposta da tutela “é exatamente” igual à já apresentada pela associação no início de março.
“Adiaram, por um mês, uma medida imprescindível, mas estamos esperançados de que ainda se possa recuperar o tempo perdido”, lê-se no documento. A APAR acrescenta ainda que, neste momento, as cadeias não têm condições para que os reclusos fiquem em confinamento: “As celas, ditas individuais, têm dois ou três reclusos, as camaratas, que deveriam ter quatro reclusos, têm, na realidade, doze ou mais”.
A proposta de libertar presos com penas de prisão até dois anos – por crimes menores, como falta de carta de condução, não pagamento de multas, ou injúrias -, ou de libertar aqueles cuja pena termina dentro de dois anos – excluindo aqueles que cometeram crimes graves – “não só não provocará qualquer alarme social, mas pelo contrário, é uma medida consensual entre as pessoas de bem”.
A primeira proposta da tutela prevê que Marcelo Rebelo de Sousa possa determinar o indulto aos reclusos que fazem parte dos grupos de risco. “Prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Naturalmente, esta medida não se aplica a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abuso de menores ou crimes de violência doméstica, nem se aplica a crimes que tenham sido cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos da forças de segurança ou das forças armadas, por magistrados”, explicou António Costa.
O Governo prevê também que sejam concedidas saídas precárias por um período de 45 dias. Esgotado esse tempo, o primeiro-ministro explicou que “as autoridades poderão antecipar a decisão de liberdade condicional”. Por último, António Costa alertou para o facto de o perdão da pena estar sujeito “ao confinamento domiciliário”.