Depois de confirmados os primeiros casos de infeção por covid-19 dentro dos estabelecimentos prisionais, o Governo decidiu desenhar medidas para as cadeias, de forma a conter e controlar a propagação do vírus. E, esta quinta-feira, António Costa anunciou uma proposta de lei com várias medidas.
A primeira proposta da tutela prevê que Marcelo Rebelo de Sousa possa determinar o indulto aos reclusos que fazem parte dos grupos de risco. “Prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Naturalmente, esta medida não se aplica a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abuso de menores ou crimes de violência doméstica, nem se aplica a crimes que tenham sido cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos da forças de segurança ou das forças armadas, por magistrados”, explicou António Costa.
O Governo prevê também que sejam concedidas saídas precárias por um período de 45 dias. Esgotado esse tempo, o primeiro-ministro explicou que “as autoridades poderão antecipar a decisão de liberdade condicional”. Por último, António Costa alertou para o facto de o perdão da pena estar sujeito “ao confinamento domiciliário”.
Sindicato dos magistrados propõe medidas O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) propôs esta quinta-feira uma lista de seis medidas para resolver o impasse que se vive dentro das prisões. Para esta estrutura sindical, as soluções não devem passar pela libertação dos reclusos, mas sim pela garantia de todas as condições de higiene e de proteção dentro das cadeias – para os reclusos, guardas prisionais ou outros funcionários.
Em causa, diz o SMMP, “não está a adoção de medidas com o objetivo de resolver a falta de condições no meio prisional e a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, que nada têm a ver com o presente quadro de pandemia que assola o país”. A primeira proposta do SMMP passa por suspender “o cumprimento de penas de prisão subsidiária e mandados de detenção para execução da pena de prisão”, se a pena for até dois anos.
Também os reclusos que estão a cumprir pena de prisão subsidiária – estão presos pelo não pagamento de uma multa que lhes foi aplicada – deverão ser libertados, de acordo com o sindicato. Para os presos que se encontram em fim de pena, deve ser conferido “aos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais o poder de autorizarem reclusos a sair do estabelecimento prisional nos últimos três meses do cumprimento da pena” – com exceção para os condenados por crimes de natureza mais grave.
Caso os reclusos tenham mais de 60 anos ou estejam inseridos num grupo de risco devido a doenças associadas, deve ser antecipada em seis meses a “reapreciação da liberdade condicional”. A “concessão imediata de liberdade condicional, pelo Tribunal de Execução de Penas, relativamente a penas únicas de prisão não superiores a um ano”, deve ser uma medida colocada em cima da mesa. Sobre a liberdade condicional, o sindicato explica que deve ser feita uma avaliação de forma a adaptar a liberdade condicional. Ou seja, se o recluso pertencer a um grupo de risco, “a colocação em liberdade condicional pode ser antecipada pelo tribunal, por um período máximo de 18 meses”, com a imposição de pulseira eletrónica.