Restrições à circulação na Páscoa e malha apertada a despedimentos

Medidas mais restritivas na Páscoa aprovadas em conselho de ministros. Marcelo falou ao país para dizer que a luta contra a covid-19 será longa, sendo o “maior desafio da vida de todos nós”.

Durante cinco dias, os portugueses só poderão circular dentro do seu concelho de residência. A única exceção é a deslocação para o trabalho. Os cinco dias correspondem ao período de Páscoa, entre os dias 9 e 13, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira. É um confinamento que fica determinado ao abrigo do novo período do estado de emergência. A decisão foi tomada ontem, no dia em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que “este vai ser porventura o nosso maior desafio dos últimos 45 anos” contra o adversário “imprevisível”, mas também “insidioso”, ou seja, a covid-19.

Numa declaração ao país, Marcelo avisou que se ganhou uma batalha, adiou-se o pico, mas não se pode desbaratar a contenção. E nos próximos dias ou semanas, o número de infetados pode atingir as duas ou três dezenas de milhares.

O Presidente disse ainda, num mês em que se junta a Páscoa e o 45.o aniversário do 25 de Abril, que “só ganharemos abril, se não facilitarmos, se não baixarmos a guarda”. Mais: será o “maior desafio da vida de todos nós”, em que as desigualdades também se vão agravar.

Marcelo reiterou a necessidade de renovar o estado de emergência porque o caminho será longo e, tal como António Costa, lembrou que este não é o tempo para celebrar a Páscoa de forma alargada: “Não troquemos uns anos na vida e na saúde de todos por uns dias de férias ou reencontro familiar alargado de alguns”. No seu discurso, Marcelo apresentou um caderno de encargos para o segundo período do estado de emergência: proteger idosos, os sem-abrigo, travar problemas de saúde pública nas prisões e garantir que há confinamento social para evitar contágios, além de definir como será o resto do ano letivo.

Do lado do Governo, a regulamentação do decreto presidencial alarga as restrições na Páscoa também aos aeroportos. Entre 9 e 13 de abril também não se realizarão voos, a não ser em casos de repatriamento ou entrega de material de apoio aos hospitais e profissionais de saúde.

O Governo aprovou, assim, um conjunto de medidas que regulamentam o novo período de estado de emergência. Coube ao primeiro-ministro apresentar as medidas de forma mais genérica. Assim, António Costa considerou que quem tiver de se deslocar para trabalhar entre concelhos, entre os dias 9 e 13 de abril, deverá ter uma declaração da entidade patronal a atestá-lo.

Quem não cumprir as regras, deslocando-se para fora do concelho onde reside por outros motivos que não o trabalho, incorre num crime por desobediência. A medida já estava acautelada no decreto presidencial que ontem foi aprovado no Parlamento, através da clarificação das regras sobre a suspensão do direito à resistência. O crime de desobediência está previsto no Código Penal, art.o 348.o, e prevê penas até um ano ou multa de 120 dias.

Ficou ainda definido que a lotação do transporte aéreo será limitada a um terço para garantir as regras de segurança.

Mas há mais medidas na lista do Executivo. A regulamentação do novo decreto de estado de emergência prevê também que ficam proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceção feita a pessoas da mesma família. Esta decisão resultou da constatação de que era preciso uma clarificação face às medidas implementadas no primeiro período do estado de emergência, quando António Costa pediu para se manter o dever de recolhimento em casa.

 

ACT com mais poderes

O Governo avançou também com outra linha de ação no âmbito do novo período do estado de emergência. O primeiro-ministro vai dar poderes reforçados à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que os inspetores possam impedir administrativamente o que considerem ser “despedimentos ilegais”. E serão recrutados inspetores noutros setores do Estado, se necessário, para garantir a fiscalização. A decisão prende-se com o facto de “ter havido alguns abusos nas relações laborais”.

O Governo decidiu ainda que quem está infetado com a covid-19 fica isento de taxas moderadores.

Para prevenir que a pandemia não alastre nas prisões estão previstos indultos ou perdões parciais de penas por razões humanitárias (ver pág. 8). Por fim, foi prorrogado o prazo de limpeza dos terrenos (que terminava a 15 de abril) para o dia 30 de abril. E as autarquias terão regras mais flexíveis na lei dos compromissos para acudir à pandemia.